Em meio a debate sobre aborto legal, 100 meninas de até 14 anos viram mães por ano no DF

Projeto aprovado recentemente no Senado anula resolução que estabelecia normas para o aborto legal em menores vítimas de estupro no Brasil

atualizado

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ilustração de menina grávida segurando ursinho
1 de 1 ilustração de menina grávida segurando ursinho - Foto: Arte/Metrópoles

Enquanto o Senado Federal avança na revogação das diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) para o atendimento de menores vítimas de violência sexual e acesso ao aborto legal, o Distrito Federal contabilizou, entre 2020 e 2024, 503 partos de meninas de 10 a 14 anos, faixa etária em que toda gestação é considerada resultado de estupro de vulnerável pela legislação brasileira.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 3/2025, aprovado na última terça-feira (2/6), suspendeu os efeitos de inteiro teor na Resolução nº 258 de 2024 do Conanda. A resolução previa uma série diretrizes e orientações que deveriam ser aplicadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento a menores vítimas de estupro amparados na lei da Interrupção Legal da Gestação.

A norma agora derrubada pelo Congresso estabelecia que menores vítimas de estupro tivessem direito ao aborto legal de forma “célere e sem discriminação“, bem como acesso à informação “de forma clara e adequada à sua idade” sobre sua saúde e condição.

Em termos simples, o PDL não suspende a lei que prevê o acesso à interrupção da gestação de forma legal. Ou seja, o aborto em casos de estupro segue garantido pelo artigo 128, inciso II, do diploma penal de 1940. O que o Senado aprovou foi a derrubada da resolução que regulamenta e orienta como esse direito deve ser acessado e estabelecido dentro da rede pública de saúde.

De acordo com dados da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), referentes a crianças e adolescentes atendidas na rede pública, 123 meninas entre 10 e 14 anos deram à luz em 2020. Embora o número tenha apresentado redução ao longo dos anos, o cenário continua preocupante. Em 2024, foram registrados 88 partos nessa mesma faixa etária.

Os dados são do sistema Info Saúde-DF e contemplam apenas os nascimentos com vida. Isso significa que o total de gestações envolvendo meninas de 10 a 14 anos pode ser ainda maior, uma vez que a base não inclui casos de natimortos, perdas gestacionais ou interrupções da gravidez.

O Código Penal brasileiro classifica como estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos”. Ou seja, todas as 503 meninas que engravidaram no DF entre 2020 e 2024 teriam direito ao aborto legal pelo SUS.

Todavia, a análise dos dados aponta que o número de abortos legais feitos por ano se mostra “irrisório” se comparado à quantidade de crianças de até 14 anos que são mães.

De acordo com a SES-DF, no primeiro semestre do ano passado, 199 mulheres foram atendidas e realizaram a interrupção da gravidez de forma legal em ambiente de saúde adequado. Destas, 13 eram crianças ou adolescentes entre 10 e 18 anos. Ao longo de 2024, 41 meninas realizaram o aborto legal no rede pública do DF e em 2023 foram 31 casos.

Acesso ao Aborto legal

A rede pública de saúde do DF oferece atendimento especializado e humanizado às pessoas vítimas de violência sexual. Nesses casos, é fundamental que a vítima procure uma unidade de urgência e emergência o mais rápido possível, preferencialmente em até 72 horas após a ocorrência, para ter acesso à quimioprofilaxia e às demais medidas de prevenção.

Todos os hospitais da rede estão aptos a realizar esse primeiro atendimento. Após essa etapa inicial, a pessoa é encaminhada para acompanhamento especializado nos Centros de Especialidades para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica (CEPAVs).

Outro serviço oferecido é o Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL), que funciona no Hospital Materno Infantil de Brasília Dr. Antônio Lisboa (Hmib), unidade referência a esse tipo de atendimento tanto para o DF quanto para o Entorno.

Nos casos de gestação decorrente de estupro, o PIGL realiza a interrupção respeitando Norma Técnica do Ministério da Saúde (MS).

Para a codiretora da campanha Nem Presa Nem Morta, Laura Molinari, a derrubada da resolução do Conanda faz parte de um movimento mais amplo de setores conservadores para restringir o acesso ao aborto legal no país. Segundo ela, embora o PDL não altere os direitos já previstos na legislação brasileira, a medida pode gerar insegurança e dificultar o atendimento às vítimas de violência sexual.

“A resolução surgiu justamente porque, embora o direito exista na lei, ele muitas vezes não é acessado na prática. Todos os dias, mais de 30 meninas com menos de 14 anos dão à luz no Brasil. A norma buscava enfrentar obstáculos históricos no acesso aos serviços de saúde e proteção. Com sua derrubada, essas barreiras tendem a se fortalecer novamente”, afirma.

Segundo Molinari, além dos impactos sobre os serviços, a medida pode gerar medo e desinformação entre as vítimas e suas famílias. “Quando se cria um ambiente de incerteza sobre direitos já garantidos, muitas pessoas deixam de procurar ajuda. Isso afeta justamente quem está em situação de maior vulnerabilidade e precisa de informação acessível, acolhimento e proteção”, aponta.

A especialista também ressalta que a norma funcionava como um instrumento de padronização dos fluxos de atendimento, reunindo em um único documento diretrizes dispersas em leis, portarias e outros atos normativos.

“Não é razoável esperar que um profissional consulte dezenas de legislações para saber como agir diante de uma criança vítima de violência sexual. A resolução consolidava essas orientações e facilitava o acesso ao cuidado”, explica.

PDL nº 3/2025

O PDL n° 3/2025 é de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e foi relatado no Senado por Damares Alves (Republicanos-DF). O texto chegou na Casa Alta em novembro de 2025 e foi aprovado em uma votação relâmpago — em dois minutos o PDL foi aprovado em votação simbólica, quando não há registro dos votos.

Além da prioridade absoluta no acesso ao serviço do interrupção legal da gestação, a diretrizes do Conanda orientavam sobre agilidade no encaminhamento/acolhimento nos serviços especializados.

O texto destacava ainda que, quando houvesse gravidez decorrente de estupro, risco de vida ou anencefalia, a vítima deveria ser encaminhada imediatamente ao serviço de saúde. A manifestação de vontade da criança ou adolescente deveria ocorrer por meio de escuta especializada e com garantia de sigilo — seja com ou sem autorização dos pais.

As normas também asseguravam acompanhamento durante o processo e buscam evitar a revitimização. Na falta de serviço no local onde a menor reside ou procurou atendimento, o poder público deveria providenciar atendimento em outra localidade em até cinco dias, custeando o deslocamento.

No relatório, Damares defende que o Conanda invadiu competência do Legislativo. A parlamentar também criticou diretrizes estabelecidas pelo órgão, que prevê que a interrupção da gestação pode ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis da menor.

“Quer dizer, os pais não serão comunicados de um possível procedimento de interrupção da gravidez e dos cuidados após a criança ter sido abusada. Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança”, disse a senadora.

Na avaliação da senadora, esses temas também extrapolam a função regulamentar do conselho e exigem disciplina por meio de lei formal.

Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança”,  afirmou.

Por outro lado, o Conada defende que, em termos práticos, o acesso de menores vítimas de violência ou que busquem pelo aborto dentro das previsões legais no Brasil, podem enfrentar mais dificuldade no acesso ao serviço de interrupção da gestão.

Na prática, a resolução nº 258 de 2024 estabelecia um “padrão” para ser implementado em todo o sistema público de saúde a partir da acolhida à vítima de violência ou que busque pelo aborto legal. A partir de agora, cada cidade, estado ou município, vai poder ter suas diretrizes.

Por se tratar de um instrumento constitucional que não exige sanção presidencial, o texto segue promulgação sem precisar da assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A assinatura da promulgação deve ser do próprio presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

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