Grande Angular

Senado anula norma que trata de aborto em crianças vítimas de estupro

O Senado aprovou o projeto que anula resolução que trata do aborto em menores vítimas de estupro

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Getty Images
criança - violência sexual - estupro -
1 de 1 criança - violência sexual - estupro - - Foto: Getty Images

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2/6), o projeto que anula a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma estabeleceu regras para o aborto legal em gravidez decorrente de estupro envolvendo menores de idade.

O Projeto de Decreto Legislativo n° 3/2025 é de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ). O texto chegou ao Senado em novembro de 2025 e passou pela CDH apenas este mês. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi a relatora do texto na comissão.

A norma agora derrubada pelo Congresso previa que a interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes “constitui parte das ações de prevenção à morbidade e mortalidade”.

Segundo o texto, a partir do momento de identificação a gravidez decorrente de violência sexual e/ou situação de risco de vida ou diagnóstico de anencefalia, e manifestado o interesse na interrupção legal da gravidez, o órgão do SGD que primeiro receber o relato encaminhará a criança ou adolescente direta e imediatamente ao serviço de saúde para realizar o procedimento”.

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, destacou que o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025. A norma agora será promulgada.

No relatório, Damares considerou que o Conanda, ao criar a resolução, invadiu competência do Poder Legislativo. Uma das regras criticadas pela senadora é que define que decisões relacionadas à interrupção da gestação poderiam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis.

A resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico. Trata-se de matéria que afeta diretamente o conteúdo do poder familiar e do Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser modificada ou restringida por ato normativo infralegal”, afirmou.

“O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente foi instituído pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, como órgão deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Suas atribuições concentram-se na formulação de diretrizes, no acompanhamento da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e na articulação entre órgãos governamentais e entidades da sociedade civil. Em nenhum momento a legislação instituidora lhe confere competência para legislar, criar direitos subjetivos, restringir prerrogativas legalmente asseguradas ou redefinir regimes jurídicos disciplinados por leis federais“, afirmou.

Para a senadora, em casos de crianças ou adolescentes que engravidem após um estupro, “a atuação estatal deve buscar soluções que promovam, na máxima medida possível, a proteção simultânea de ambos os sujeitos vulneráveis envolvidos na situação: a criança ou adolescente vítima de violência sexual e a vida humana concebida em decorrência do crime”.

O projeto ainda não tem data para ir ao plenário do Senado.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações