
Grande AngularColunas

Senado anula norma que trata de aborto em crianças vítimas de estupro
O Senado aprovou o projeto que anula resolução que trata do aborto em menores vítimas de estupro
atualizado
Compartilhar notícia

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2/6), o projeto que anula a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma estabeleceu regras para o aborto legal em gravidez decorrente de estupro envolvendo menores de idade.
O Projeto de Decreto Legislativo n° 3/2025 é de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ). O texto chegou ao Senado em novembro de 2025 e passou pela CDH apenas este mês. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi a relatora do texto na comissão.
A norma agora derrubada pelo Congresso previa que a interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes “constitui parte das ações de prevenção à morbidade e mortalidade”.
Segundo o texto, a partir do momento de identificação a gravidez decorrente de violência sexual e/ou situação de risco de vida ou diagnóstico de anencefalia, e manifestado o interesse na interrupção legal da gravidez, o órgão do SGD que primeiro receber o relato encaminhará a criança ou adolescente direta e imediatamente ao serviço de saúde para realizar o procedimento”.
O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, destacou que o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025. A norma agora será promulgada.
No relatório, Damares considerou que o Conanda, ao criar a resolução, invadiu competência do Poder Legislativo. Uma das regras criticadas pela senadora é que define que decisões relacionadas à interrupção da gestação poderiam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis.
“A resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico. Trata-se de matéria que afeta diretamente o conteúdo do poder familiar e do Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser modificada ou restringida por ato normativo infralegal”, afirmou.
“O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente foi instituído pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, como órgão deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Suas atribuições concentram-se na formulação de diretrizes, no acompanhamento da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e na articulação entre órgãos governamentais e entidades da sociedade civil. Em nenhum momento a legislação instituidora lhe confere competência para legislar, criar direitos subjetivos, restringir prerrogativas legalmente asseguradas ou redefinir regimes jurídicos disciplinados por leis federais“, afirmou.
Para a senadora, em casos de crianças ou adolescentes que engravidem após um estupro, “a atuação estatal deve buscar soluções que promovam, na máxima medida possível, a proteção simultânea de ambos os sujeitos vulneráveis envolvidos na situação: a criança ou adolescente vítima de violência sexual e a vida humana concebida em decorrência do crime”.
O projeto ainda não tem data para ir ao plenário do Senado.