MG: promotores perdem no CNJ disputa sobre uso de dinheiro de acordos
Promotores questionavam regra do TJMG sobre controle e destino de recursos pagos em acordos judiciais; CNJ manteve regra do tribunal
atualizado
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Belo Horizonte — Em decisão individual publicada nessa segunda-feira (19/5), o conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), rejeitou um pedido apresentado por promotores de Justiça de Minas Gerais contra o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A discussão envolvia uma regra criada pelo TJMG, o Provimento Conjunto nº 144, de 2025, que estava em vigor desde o fim do ano passado, e define como devem ser usados os valores pagos em acordos judiciais, como a transação penal, a suspensão condicional do processo e o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Os promotores, liderados por Marcos Paulo de Souza Miranda, argumentavam que o TJMG estaria assumindo uma função que deveria ser do Ministério Público. Segundo eles, cabe ao MP decidir, no momento do acordo judicial, para onde vai o dinheiro pago nessas negociações. Na visão do grupo, o juiz deveria apenas validar o acordo.
“Afirmam que tal exclusão seria um ‘silêncio qualificado’, reconhecendo que a regulamentação impugnada extrapola a competência administrativa do Judiciário e que o Provimento do TJMG viola frontalmente a titularidade privativa da ação penal pública e a autonomia funcional do Ministério Público (…), usurpando a prerrogativa ministerial de definir a destinação dos recursos negociados.”
Por outro lado, o TJMG argumentou que esses valores devem ser tratados como verba pública e, por isso, precisam seguir regras de transparência, fiscalização e prestação de contas.
Recursos de acordos judiciais são dinheiro público
Ao analisar o caso, o conselheiro Ulisses Rabaneda afirmou que seguiu entendimentos já adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões anteriores. Segundo o STF, o dinheiro obtido por meio desses acordos judiciais deve ser considerado recurso público.
Por isso, os valores não podem ser distribuídos livremente ou decididos apenas pelo Ministério Público, sem regras de controle e fiscalização.
Papel do Ministério Público
A decisão também destacou que definir para onde vai o dinheiro pago nesses acordos não é a parte principal da negociação entre acusado e Ministério Público. Segundo o CNJ, cabe à Justiça indicar quais entidades poderão receber os recursos e acompanhar como o dinheiro será usado.
O conselheiro ressaltou ainda que o Ministério Público continua participando do processo, podendo sugerir instituições beneficiadas e atuar nos comitês responsáveis pela fiscalização.
Sendo assim, com a decisão, continuam valendo em Minas Gerais as regras criadas pelo TJMG para controlar o uso do dinheiro vindo desses acordos judiciais.
“Ao invés de atuar à margem da legalidade, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais antecipou-se de maneira elogiável no cumprimento dos deveres de transparência, moralidade e accountability exigidos pela Constituição (…) não havendo qualquer espaço para a anulação do provimento.”
