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CNJ impede desembargadora que atacou Moraes e colegas de se candidatar a presidente
Marise é alvo de processo administrativo disciplinar (PAD), acusada por colegas magistrados de “abuso no exercício do direito de expressão”
atualizado
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O relator Rodrigo Badaró, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu medida cautelar que impede a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain de se candidatar e assumir cargo de chefia, como presidente ou corregedora, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17).
A magistrada é a atual vice-presidente do órgão e era considerada a próxima na linha sucessória para assumir a chefia da Corte.
Marise é alvo de processo administrativo disciplinar (PAD), acusada por colegas magistrados de “abuso no exercício do direito de expressão” por atacar colegas e proferir ofensa contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem chamou de “Xanderleia”. O PAD foi instaurado pelo CNJ em março de 2026.
O relator do PAD negou pedido para afastá-la do cargo de desembargadora e determinou que deve ser preservado o exercício do atual mandato dela como vice-presidente da Corte, que iniciou antes da abertura do processo no CNJ.
A vice-presidente do TRT-17 é acusada de chamar juízes de “esquerdistas de merda”, em grupo de magistrados no WhatsApp chamado Anamatra-17, em julho de 2025.
Marise teria dito: “Aqui é um canal institucional. Se vocês esquerdistas de merda quiserem postar vídeos que favorecem sua ideologia eu também me sinto no direito de postar outro lado. E aviso: eu não me importo…. Querem escrotizar? Bora….. Gentalha. Barroso sancionado. Filhos expulsos. Xanderleia na lei magnistsky é uma coisa divertida né? Bora conversar sobre isso. Ou vamos fingir demência e falar sobre coisas que nos unem”.
Em seguida, chamou outro colega de “criatura abjeta” e afirmou que, se for permitido se manifestar sobre assuntos políticos, iria “encher o grupo de vídeos bacanas do Nikolas Ferreira, Paulo Figueiredo, Eduardo Bolsonaro e o monte de gente decente que tem CORAGEM (sic) para lutar”. Veja:
“Olha aqui criatura abjeta, se aqui nesse grupo formos nos manifestar sobre assuntos políticos e aceitar discursos hipócritas sobre soberania e bla bla bla…vou me sentir à vontade pra postar um sem-número de vídeos sobre democracia, liberdade, perseguição política etc…No mais, podemos voltar às felicitações de aniversário. Toda vez que vcs postarem essa hipocrisia eu tb vou encher o grupo de vídeos bacanas do Nikolas Ferreira, Paulo figueiredo, Eduardo Bolsonaro e o monte de gente decente que tem CORAGEM de lutar.”
Entenda
Segundo a decisão do relator do caso no CNJ, Marise não pode assumir, exercer, ser indicada, nomeada ou designada ou inscrever-se, concorrer e/ou ser votada para quaisquer funções de gestão e/ou direção no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em caráter definitivo ou provisório.
O conselheiro argumentou que a medida é necessária para “assegurar o resultado útil do processo e a confiança pública na magistratura enquanto perdurar a apuração, sem prejuízo de eventual reavaliação da medida caso haja indício de uso do cargo para constranger, intimidar, ou afrontar colegas ou servidores”.
Na decisão, Badaró disse que “eventual apuração disciplinar não deve recair sobre a existência de convicções políticas em si mesmas consideradas, mas sobre a forma de sua exteriorização pública e sobre sua aptidão, em tese, para vulnerar deveres funcionais inerentes à magistratura”.
Os magistrados José Carlos Rizk, Roque Messias Calsoni e Suzane Schulz Ribeiro são autores da reclamação disciplinar aberta contra a desembargadora do TRT-17.
Eles afirmaram que Marise divulgou “vídeos de extremistas políticos com conteúdo depreciativo contra ministros do Supremo Tribunal Federal, utilizando linguagem intimidatória e agressiva contra colegas magistrados e demonstrando comportamento incompatível com a magistratura”.
O advogado que representa o trio, Délio Lins e Silva Júnior, disse que “a decisão do CNJ serve de alento para a grande maioria da magistratura do país, que atua afastada das ideologias políticas e decidem de acordo com a lei sem influências externas em seus julgamentos, o que garante à população uma decisão justa quando recorre ao Poder Judiciário”.
A reportagem acionou o TRT-17 sobre a decisão e também pediu o posicionamento da magistrada, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.
A defesa de Marise tem argumentado que os fatos ocorreram há quase um ano e que pleito semelhante foi indeferido pelo ministro Og Fernandes, em ação penal. Também tem sustentado que não houve qualquer reflexo das opiniões na atividade jurisdicional nem demonstração de que comprometimento da imparcialidade em decisões da desembargadora.






