Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Minas Gerais

MG: Itaú é condenado por atraso na retificação de nome de homem trans

Banco Itaú levou mais de um ano para atualizar nome e identidade de gênero de correntista e terá de pagar R$ 7 mil por danos morais

25/06/2026 10:04
Compartilhar notícia
DIVULGAÇÃO
Itaú fachada

Belo Horizonte — O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Itaú a indenizar um homem trans em R$ 7 mil por danos morais após o banco demorar mais de um ano para atualizar o nome e a identidade de gênero do correntista em seu cadastro. A decisão, da 12ª Câmara Cível, reformou sentença da Comarca de Viçosa, na Zona da Mata mineira.

Segundo o processo, o homem já havia retificado seus documentos e regularizado o registro junto à Receita Federal quando solicitou ao banco a atualização dos dados cadastrais. Apesar dos pedidos, a instituição financeira manteve o cadastro desatualizado por mais de um ano.

De acordo com o autor da ação, a demora gerou diversos constrangimentos, principalmente durante transações via Pix, quando credores questionavam a divergência entre o nome utilizado e o registrado pelo banco. Sem conseguir resolver o problema administrativamente, ele recorreu à Justiça.

Itaú alegou “mero aborrecimento”

Na defesa, o Itaú alegou que o atraso decorreu de um problema burocrático e sustentou que a situação configurava apenas um mero aborrecimento, sem gerar direito à indenização. Em primeira instância, o processo chegou a ser extinto sem resolução do mérito porque o cadastro foi regularizado durante a tramitação da ação.

Ao analisar o recurso, porém, o relator do caso, desembargador Francisco Costa, entendeu que a manutenção indevida do nome anterior representou uma violação contínua aos direitos da personalidade do correntista.

Segundo o magistrado, a demora submeteu o homem trans a constrangimentos reiterados e à exposição indevida perante terceiros, situação que não pode ser tratada como um simples transtorno administrativo, especialmente diante do contexto de discriminação ainda enfrentado por pessoas trans.

O relator fundamentou a decisão em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, em 2018, o direito de pessoas trans alterarem prenome e gênero diretamente no registro civil, além da Instrução Normativa nº 2, de 2020, do Banco Central, que garante o direito à retificação cadastral e ao uso do nome social nos serviços bancários.

A decisão também destacou que as instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na prestação do serviço, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator.