Filha será indenizada após pai ser enterrado como indigente em MG

Santa Casa e município de São Sebastião do Paraíso (MG) falharam em comunicar família sobre morte na pandemia de Covid-19, decide Justiça

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
movimento de enterros e carros de funerária no cemitério vale da paz, em goiânia, goiás
1 de 1 movimento de enterros e carros de funerária no cemitério vale da paz, em goiânia, goiás - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A filha de um homem que morreu em Minas Gerais durante a pandemia de Covid-19 e foi enterrado como indigente ganhou na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 10 mil. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Santa Casa e o município de São Sebastião do Paraíso violaram a dignidade da pessoa humana.

A sentença diz que hospital e prefeitura falharam em comunicar a morte do paciente à família antes do sepultamento.

“O sepultamento sem prévia comunicação à família impediu que a apelante se despedisse de seu pai e ofertasse enterro digno, circunstância que ultrapassa mero dissabor e gera dano moral indenizável”, escreveu o relator do processo, desembargador Manoel dos Reis Morais, em voto seguido pelos colegas da 1ª Câmara Cível do TJMG.

Pai foi enterrado como indigente durante a pandemia

São Sebastião do Paraíso fica no sul/sudoeste de Minas. A morte do pai da mulher que apelou à Justiça aconteceu em julho de 2021. O homem tinha 42 anos e foi levado por um sobrinho a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), sendo depois transferido para a Santa Casa, onde faleceu.

Na época havia uma série de restrições por causa da Covid-19. Segundo a filha, apesar do cadastro dos contatos de parentes na ficha do hospital, os atendentes não conseguiram localizar nenhum familiar logo após a morte.

Ele então foi sepultado como indigente, fato que a família só descobriu ao tentar buscar informações sobre o paciente no hospital.

As defesas

No processo, a Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso disse que fez diversas tentativas de contato, utilizando todos os meios disponíveis, e negou falha na prestação do serviço.

A prefeitura da cidade alegou que todas as providências possíveis foram adotadas, não se podendo imputar ao ente público responsabilidade por fatos alheios à sua esfera de atuação.

Em primeira instância essas defesas foram aceitas e a indenização foi negada. A decisão do TJMG é em segunda instância e deu razão para a filha.

Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas as partes ainda não se manifestaram sobre recorrer ou não.

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