Filha será indenizada após pai ser enterrado como indigente em MG
Santa Casa e município de São Sebastião do Paraíso (MG) falharam em comunicar família sobre morte na pandemia de Covid-19, decide Justiça
atualizado
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A filha de um homem que morreu em Minas Gerais durante a pandemia de Covid-19 e foi enterrado como indigente ganhou na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 10 mil. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Santa Casa e o município de São Sebastião do Paraíso violaram a dignidade da pessoa humana.
A sentença diz que hospital e prefeitura falharam em comunicar a morte do paciente à família antes do sepultamento.
“O sepultamento sem prévia comunicação à família impediu que a apelante se despedisse de seu pai e ofertasse enterro digno, circunstância que ultrapassa mero dissabor e gera dano moral indenizável”, escreveu o relator do processo, desembargador Manoel dos Reis Morais, em voto seguido pelos colegas da 1ª Câmara Cível do TJMG.
Pai foi enterrado como indigente durante a pandemia
São Sebastião do Paraíso fica no sul/sudoeste de Minas. A morte do pai da mulher que apelou à Justiça aconteceu em julho de 2021. O homem tinha 42 anos e foi levado por um sobrinho a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), sendo depois transferido para a Santa Casa, onde faleceu.
Na época havia uma série de restrições por causa da Covid-19. Segundo a filha, apesar do cadastro dos contatos de parentes na ficha do hospital, os atendentes não conseguiram localizar nenhum familiar logo após a morte.
Ele então foi sepultado como indigente, fato que a família só descobriu ao tentar buscar informações sobre o paciente no hospital.
As defesas
No processo, a Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso disse que fez diversas tentativas de contato, utilizando todos os meios disponíveis, e negou falha na prestação do serviço.
A prefeitura da cidade alegou que todas as providências possíveis foram adotadas, não se podendo imputar ao ente público responsabilidade por fatos alheios à sua esfera de atuação.
Em primeira instância essas defesas foram aceitas e a indenização foi negada. A decisão do TJMG é em segunda instância e deu razão para a filha.
Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas as partes ainda não se manifestaram sobre recorrer ou não.
