Justiça manda GDF indenizar família de enfermeiro que morreu de Covid

A 8ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar a quantia de R$ 75 mil a viúva e filho do enfermeiro que morreu em 2020

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Getty Images
Foto de estoque de Farmacêutico ou tecnólogo em equipamentos de proteção que controlam a qualidade da produção de vacinas na fábrica. sarampo
1 de 1 Foto de estoque de Farmacêutico ou tecnólogo em equipamentos de proteção que controlam a qualidade da produção de vacinas na fábrica. sarampo - Foto: Getty Images

A 8ª Vara da Fazenda Pública condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagar a quantia de R$ 75 mil à viúva e filho do enfermeiro e técnico de enfermagem que faleceu em decorrência de Covid-19 em junho de 2020, no início da pandemia, mesmo tendo solicitado teletrabalho por ser do grupo de risco. A decisão ainda cabe recurso.

O servidor exercia suas atividades no Centro de Saúde nº 1 do Guará e no Hospital Regional do Guará, ambos vinculados à Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF)

Ele possuía comorbidades como hipertensão, diabetes e obesidade, mas teve seu pedido de teletrabalho negado pela administração. Em junho de 2020, após 17 dias de internação no Hospital Santa Marta, o profissional faleceu em decorrência de complicações causadas pela doença.

O GDF alegou ausência de nexo causal e caracterização de força maior, argumentando que não seria possível demonstrar de forma inequívoca que a contaminação ocorreu no local de trabalho

A Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço reconheceu administrativamente o nexo causal entre a patologia e a atividade laboral, configurando acidente de serviço por doença ocupacional.

A viúva e o filho do servidor ajuizaram ação de indenização. Sustentaram que o profissional estava constantemente exposto aos riscos inerentes à alta disseminação do vírus e enfrentava escassez de equipamentos de proteção individual. Em depoimento na esfera administrativa, a esposa informou que o servidor não recebia equipamento de proteção em quantidade suficiente, tendo inclusive comprado máscaras de uma colega de trabalho.

O GDF também apresentou documentos sobre entrega de EPIs e capacitações, porém a maioria com datas posteriores ao óbito do servidor.

Ao julgar, a juíza afastou a tese de força maior e reconheceu a responsabilidade do Estado. Segundo a magistrada, “é dever do empregador assegurar a plena higidez física de seus servidores durante o horário de trabalho e enquanto sob suas ordens, baseado na teoria do risco administrativo”.

A decisão destacou que o DF não se desincumbiu do ônus de comprovar que os equipamentos foram efetivamente entregues ao servidor ou que empreendeu medidas para minorar os riscos, considerando as comorbidades apresentadas pelo profissional.

O valor dos danos morais foi estabelecido com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o sofrimento vivenciado pelos familiares e o caráter não punitivo da reparação.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?