Entenda longa licença médica de delegada casada com homem que matou gari
Ana Paula Lamego teve o afastamento prorrogado por mais 60 dias; especialista explica o que a lei da Polícia Civil de MG prevê

Belo Horizonte – A delegada Ana Paula Lamego Balbino, esposa de Renê da Silva Nogueira Júnior, de 47 anos, preso pela morte do gari Laudemir de Souza Fernandes, de 44, teve licença médica prorrogada por mais 60 dias, conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (11/6).
Afastada desde agosto do ano passado — dois dias após Renê da Silva ser acusado do crime —, ela ficará perto de completar um ano fora do trabalho.
Para entender o que a lei prevê nesses casos, a reportagem do Metrópoles conversou com Caio Mário Lana Cavalcanti, procurador da Câmara Municipal de Belo Horizonte e especialista em Direito Administrativo, Constitucional e Tributário, sobre as regras de afastamento da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).
Segundo o advogado, afastamentos prolongados não são necessariamente irregulares, mas dependem de acompanhamento constante por parte do Estado. Questionado sobre a possibilidade de um servidor da PC permanecer afastado por quase um ano em licença médica, ele explica:
“Não é comum, no sentido de que é mais usual que as licenças tenham prazo inferior. Mas esse período, isoladamente considerado, não implica, necessariamente, ilegalidade. O importante é que seja seguido o rito da legislação aplicável, que a Administração Pública atue de forma motivada e que os pressupostos legais sejam preenchidos. Por exemplo, segundo a legislação mineira, o policial civil licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada”, explica o especialista.
A legislação também estabelece regras para servidores que acumulam longos períodos de licença médica. De acordo com o advogado, quando um policial civil soma três meses de afastamento, contínuos ou não, dentro de um período de 12 meses, ele deve passar por uma avaliação chamada verificação de invalidez.
“A Lei Orgânica da PCMG prevê, de fato, que o policial civil que, no curso de doze meses imediatamente anteriores ao requerimento de nova licença, houver se licenciado por período contínuo ou descontínuo de três meses, deverá submeter-se à verificação de invalidez. Isso quer dizer que, em caso de novo pleito de licença do servidor, tem que ser averiguado se no ano imediatamente anterior ao pedido já houve licença por um total de três meses”, afirma Cavalcanti.
Se a avaliação apontar incapacidade permanente para o trabalho, a administração pública poderá analisar a possibilidade de aposentadoria por invalidez. “Todavia, não necessariamente o servidor será aposentado. Cada caso concreto deve ser avaliado com suas peculiaridades”, explicou.
O advogado explica ainda que o servidor continua recebendo normalmente durante a licença médica. “A legislação de forma muito clara estabelece que a licença para tratamento de saúde, no caso, é concedida sem prejuízo da remuneração. E isso é justo e devido, porque, em tese, o servidor está em tratamento médico, não pode trabalhar e as verbas recebidas são alimentares. O ponto nodal, em verdade, é verificar se as licenças estão sendo concedidas de acordo com a legalidade”, disse.
Sobre as informações publicadas no Diário Oficial, o especialista avalia que é comum que tragam apenas dados básicos sobre a licença.
“O objetivo é informar e garantir a transparência. Não há a necessidade, a meu juízo, de expor no Diário Oficial toda a motivação administrativa que culminou com a licença, embora todo cidadão tenha o direito de requerer o acesso a tais informações, que têm caráter público. Ainda assim, seria de bom tom e, ao meu ver, necessário, que o Diário Oficial indicasse ao menos os dispositivos legais que amparam a atuação administrativa. Mas, realmente, as informações do Diário Oficial são mais enxutas. É normal“, finalizou.
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou, por meio de nota, que a renovação de licença para tratamento de saúde de servidores ocorre nos termos da legislação vigente, mediante avaliação médica competente e observância dos procedimentos administrativos aplicáveis.
“A PCMG esclarece, ainda, que o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) mencionado segue em tramitação, sob responsabilidade da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, respeitados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa”, disse.
Delegada não foi denunciada
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não denunciou a delegada Ana Paula, que havia sido indiciada por prevaricação e por permitir o uso de sua arma no crime. Em vez disso, propôs um acordo de não persecução penal, por entender que os crimes investigados não envolvem violência e têm penas inferiores a quatro anos.
O órgão também pediu que a Justiça avalie o pagamento de uma indenização de pelo menos R$ 150 mil à família da vítima.
Relembre o caso
Em 11 de agosto de 2025, o empresário René da Silva Nogueira Junior foi preso suspeito de matar a tiros o gari Laudemir de Souza Fernandes, de 44 anos, durante a coleta de lixo em Belo Horizonte.
Segundo as investigações, a discussão começou após René reclamar que o caminhão de lixo estaria impedindo a passagem de seu carro elétrico. Testemunhas afirmaram que havia espaço para o veículo passar. Após discutir com a motorista do caminhão, ele teria descido armado, ameaçado a trabalhadora e atirado contra Laudemir, atingindo-o na costela.
O gari chegou a ser socorrido e levado para um hospital, mas morreu em decorrência de uma hemorragia interna. René foi localizado e preso horas depois em uma academia no bairro Estoril, na Região Oeste da capital.


