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Minas Gerais

Deputado aciona TCE contra pregão da folha de servidores em Minas

Deputado aponta redução no valor mínimo estabelecido na alienação entre o pregão de 2021 e o atual, e possíveis conflitos de interesses

17/06/2026 11:02, atualizado 17/06/2026 11:06
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Daniel Protzner/ALMG
Professor Cleiton falando ao microfone durante sessão na Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Belo Horizonte — O deputado estadual Professor Cleiton (PV) acionou o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) nesta semana para averiguar a situação do pregão que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) abriu para a contratação de instituição financeira que deve prestar serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores. O leilão está marcado para esta sexta-feira (19/6).

O parlamentar aponta dois pontos centrais que o levaram a buscar o Tribunal de Contas. O primeiro, é que o valor mínimo estabelecido na alienação da folha deste ano é de R$ 2,187 bilhões, valor inferior ao que foi arrecadado na última licitação, em 2021, que trouxe aos cofres o montante de R$ 2,420 bilhões.

O deputado afirma que, segundo seus cálculos, o valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de julho de 2021 a abril de 2026, corresponde a mais de R$ 3,185 bilhões.

“Esse cálculo é baseado em índices inflacionários, cálculo do mercado e nas negociações semelhantes feitas em outros estados. Minas está fazendo uma negociação de folha que tem um grande número de servidores, e outros estados, que tem um número menor, venderam a folha de pagamento por um valor muito maior”, afirmou, alegando haver um subfaturamento.

O estado apontado na comparação é o de Pernambuco que teve valor referência de R$ 939 milhões, o que, por ter menos servidores, equivaleu a cerca de R$ 74 por cada funcionário. Em Minas, a estimativa é que o valor seja de R$ 54.

Conflito de interesses

O parlamentar também afirmou ao TCE-MG que há uma relação pessoal entre os responsáveis pelo pregão e bancos que, eventualmente, podem participar do processo. O que, em tese, poderia lhes dar uma vantagem.

“Quem faz a negociação deveria sair da mesma, porque você tem um conflito de interesses claríssimo aí. O Felipe, que é o responsável pela folha, é conselheiro remunerado de um banco. É o banco que vai ganhar? Não necessariamente, mas ele é conselheiro de banco e tem como assessora a esposa do presidente deste banco”, afirmou Professor Cleiton.

O Felipe mencionado é o subsecretário do Tesouro Estadual, Felipe Afonso Costa, pasta que é responsável pelo leilão. A sua assessora é Andrea Viegas Fonseca, que possui cargo comissionado na SEF/MG e é casada com Geber Soares de Oliveira, presidente do Conselho de Administração do Sicoob Coopsef.

No documento enviado ao TCE, a alegação é que apesar da situação, por si só, não ser prova de irregularidade, apontam um claro conflito de interesses e pede que sejam verificados eventuais impedimentos, suspeições, conflitos de interesses ou situações capazes de comprometer a imparcialidade do procedimento.

O que diz o Governo de Minas Gerais e a Secretaria de Fazenda?

Por meio de nota, a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais alega que o valor mínimo da licitação foi definido com base em estudos técnicos e metodologias de mercado e que, o valor de referência atual, deve ser comparado com o mínimo estabelecido em 2021, que foi de R$ 2,052 bilhões.

O valor de R$ 2,420 bilhões, aponta o governo estadual, é referente ao resultado final da disputa entre os participantes.

É destacado ainda que o valor praticado no certame não decorre da simples atualização monetária e que são considerados potencial de geração de negócios para as instituições financeiras, perspectivas de rentabilidade da operação e condições de mercado.

Sobre os eventuais conflitos de interesse, a SEF-MG afirma que “o subsecretário do Tesouro Estadual, Felipe Afonso Costa, integra exclusivamente o Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Secretaria de Estado de Fazenda (COOPSEF), órgão de natureza fiscalizatória, sem atribuições de gestão ou participação em decisões comerciais da instituição”.

Além disso, a pasta afirma que a servidora Andrea Viegas Fonseca não participou de qualquer etapa do processo; e que seu esposo, Geber Soares de Oliveira, está aposentado da SEF-MG e não possui participação na condução.

Leia a nota na íntegra

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) esclarece que o valor mínimo estabelecido para a licitação da folha de pagamento dos servidores e fornecedores do Estado foi definido com base em estudos técnicos e metodologias de mercado, observando critérios econômicos compatíveis com a complexidade e a atratividade do ativo licitado.

Diferentemente do que sugerem algumas comparações, o valor de referência do certame atual, fixado em R$ 2,187 bilhões, deve ser comparado ao valor mínimo estabelecido na licitação realizada em 2021, de R$ 2,052 bilhões. O valor de R$ 2,420 bilhões obtido naquele processo corresponde ao resultado final da disputa entre os participantes, após a incidência de ágio na sessão pública.

A SEF/MG ressalta ainda que a precificação da folha de pagamento não decorre da simples atualização monetária do contrato anterior. Além da análise de indicadores econômicos, foram considerados fatores como o potencial de geração de negócios para as instituições financeiras, a composição da base de clientes, as perspectivas de rentabilidade da operação e as condições de mercado. Para isso, foram utilizadas metodologias complementares, incluindo pesquisa de mercado e fluxo de caixa descontado.

Em relação às comparações com outros estados, os dados disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) indicam que a licitação realizada pelo Estado de Pernambuco foi homologada pelo valor de R$ 940 milhões, montante inferior ao valor de referência definido para o certame mineiro.

Sobre os questionamentos relativos a eventual conflito de interesses, a SEF/MG informa que o subsecretário do Tesouro Estadual, Felipe Afonso Costa, integra exclusivamente o Conselho Fiscal da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Secretaria de Estado de Fazenda (COOPSEF), órgão de natureza fiscalizatória, sem atribuições de gestão ou participação em decisões comerciais da instituição.

Além disso, a cooperativa não atende aos requisitos econômico-financeiros e técnico-operacionais exigidos pelo edital para participação na licitação, o que afasta qualquer possibilidade de interesse direto no certame.

A Secretaria esclarece, ainda, que a servidora Andrea Viegas Fonseca integra a carreira de gestor fazendário e não participou de qualquer etapa da instrução do processo licitatório. Da mesma forma, Geber Soares de Oliveira encontra-se aposentado da Secretaria de Estado de Fazenda e não possui participação na condução do procedimento.