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Minas Gerais

BH vai remover obstáculos de calçadas e vias a partir de julho

Nova lei determina retirada de estruturas irregulares que prejudiquem a circulação de pedestres e veículos na capital

23/06/2026 13:40
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Raphael Veleda/Metrópoles
morador de rua Belo Horizonte

Belo Horizonte – A partir de 20 de julho, a capital mineira contará com uma nova legislação voltada à desobstrução de calçadas, passeios e vias públicas. A medida foi oficializada com a publicação da Lei 12.044/2026 no Diário Oficial do Município e prevê a remoção de estruturas irregulares que comprometam a circulação de pedestres e veículos.

A norma foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e tem origem em projeto de lei apresentado pelo vereador Braulio Lara (Novo), aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em maio deste ano.

Objetivo é garantir mobilidade e acessibilidade

De acordo com a nova legislação, deverão ser retirados dos espaços públicos todos os elementos que configurem estruturas permanentes instaladas de forma irregular e que prejudiquem a livre circulação da população.

A proposta busca assegurar que calçadas e vias permaneçam livres de obstáculos, beneficiando especialmente pessoas com deficiência, idosos, crianças e cidadãos com mobilidade reduzida. O texto também reforça diretrizes já previstas no Código de Posturas do Município e em normas nacionais de acessibilidade.

Segundo o autor da proposta, a medida é importante para ampliar a segurança dos deslocamentos urbanos e reduzir os riscos de acidentes causados pela ocupação indevida dos passeios públicos.

Projeto gerou debates na Câmara

Durante a tramitação da matéria, o tema provocou discussões entre os vereadores. Os parlamentares favoráveis defenderam que a iniciativa fortalece o direito de ir e vir e contribui para a organização dos espaços urbanos.

Já os vereadores contrários manifestaram preocupação com possíveis impactos sobre a população em situação de rua. Durante os debates, foram mencionadas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbem o recolhimento forçado de pertences dessas pessoas e vedam práticas conhecidas como arquitetura hostil.

Os defensores do projeto argumentaram que a lei trata exclusivamente da retirada de obstáculos que impeçam a circulação e não autoriza medidas abusivas ou desrespeitosas.

A proposta foi aprovada em segundo turno com 28 votos favoráveis, oito contrários e duas abstenções.

Prefeitura vai regulamentar a aplicação

A nova lei estabelece que caberá à Prefeitura de Belo Horizonte regulamentar os procedimentos para a execução das remoções e definir a destinação dos materiais eventualmente recolhidos.

Com a regulamentação, o Executivo municipal deverá detalhar como serão realizadas as ações de fiscalização e retirada das estruturas consideradas irregulares.

A Lei 12.044/2026 entra oficialmente em vigor 30 dias após sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 20 de julho.