Alice e Rei do Pastel: juíza pronuncia réu por morte de mulher trans

Arthur Caique vai a júri por homicídio qualificado por dívida de R$ 22; Willian é impronunciado e Arthur ganha liberdade provisória

atualizado

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Arthur Caique e Willian Gustavo de Jesus do Carmo
1 de 1 Arthur Caique e Willian Gustavo de Jesus do Carmo - Foto: redes sociais

Belo Horizonte – A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, pronunciou Arthur Caique Benjamin de Souza pelo homicídio da mulher transexual Alice Martins Alves, 33 anos. O crime ocorreu em 23 de outubro de 2025, nas imediações da Avenida Getúlio Vargas, bairro Savassi, região centro-Sul da capital.

De acordo com a sentença, Alice consumiu bebidas alcoólicas no estabelecimento “Rei do Pastel” e não pagou uma conta de R$ 22. Funcionários do local, entre eles Arthur, perseguiram a vítima do outro lado da rua, cobraram o valor de forma agressiva e a espancaram com socos e chutes. Alice sofreu politraumatismo, fraturas em costelas e perfuração intestinal, evoluiu para sepse e morreu em 9 de novembro de 2025 no Hospital Unimed, em Betim.

A juíza entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade contra Arthur. Ele responderá por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima (superioridade numérica e estado de embriaguez de Alice) e agravado pelo motivo fútil (dívida de R$ 22). A qualificadora de meio cruel e a de feminicídio (art. 121-A) foram afastadas por falta de provas suficientes neste momento processual.

Já o corréu Willian Gustavo de Jesus do Carmo foi impronunciado. A magistrada considerou insuficientes os indícios de que ele tenha participado ativamente das agressões físicas, embora tenha sido visto no local. A decisão não impede nova denúncia caso surjam novas provas.

Alice mulher trans
Alice de 33 anos, consumiu bebidas alcoólicas no “Rei do Pastel” e não pagou uma conta de R$ 22

Prisão revogada

Arthur, que estava preso preventivamente, teve a custódia revogada. A juíza entendeu que não persistem mais os requisitos para a manutenção da prisão. Ele responderá ao processo em liberdade provisória, com as seguintes medidas cautelares:

  • Monitoração eletrônica por no mínimo 1 ano;
  • Proibição de se aproximar da família da vítima ou testemunhas (raio de 300 metros);
  • Não se ausentar da comarca por mais de 10 dias sem autorização;
  • Manter endereço atualizado e comparecer a todas as intimações.
  • O processo agora segue para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.

As investigações e o julgamento definirão se Arthur agiu com dolo de matar e a real motivação do crime. A sentença destaca que, embora o valor da dívida seja ínfimo, a violência praticada foi desproporcional e resultou na morte da vítima.

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