Mulher trans é condenada a 13 anos por matar homem a pauladas no DF

Crime ocorreu em março de 2025; durante júri, a ré pediu uso de seu nome social e o reconhecimento de sua identidade de gênero feminina

atualizado

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Person lying on the ground after a car accident
1 de 1 Person lying on the ground after a car accident - Foto: Divulgação/Freepik

O Tribunal do Júri do Gama condenou a 13 anos, quatro meses e 27 dias de prisão uma mulher trans identificada como Jaci por matar a pauladas Willian da Silva Ribeiro após uma discussão em 4 de março de 2025, no Gama (DF).

O julgamento foi realizado nessa terça-feira (6/5) e durante a sessão, a ré pediu o uso do nome social e o reconhecimento de sua identidade de gênero feminina. O pedido foi aceito pelo juiz e pelas partes envolvidas no processo.

Segundo a acusação, após um primeiro desentendimento em que a vítima foi agredida com um tapa, a ré saiu à sua procura, retomou a briga e desferiu diversos golpes com um objeto semelhante a um pedaço de madeira, causando a morte.

Jaci foi presa em flagrante no mesmo dia do crime. Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva, e ela permaneceu custodiada durante todo o processo.

Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do homicídio, além da qualificadora de meio cruel, devido à brutalidade do ataque cometido em via pública.

Por outro lado, o Conselho de Sentença considerou que o crime foi cometido sob forte emoção após provocação da vítima, o que resultou na redução da pena.

De acordo com o processo, Willian teria feito ofensas relacionadas à orientação sexual da companheira de Jaci, o que, segundo o juiz responsável pelo júri, motivou a “reação desproporcional da acusada”.

Ao definir a pena, o magistrado levou em conta que Jaci já tinha condenações anteriores por roubo e que o crime foi cometido enquanto ela cumpria pena em regime aberto por outro delito.

Na decisão, o juiz também determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais à família da vítima.

Jaci deverá começar a cumprir a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.

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