Mulher trans é condenada à prisão por mandar matar travesti em BH
A autora do crime teria contratado uma pessoa para executar a vítima após desentendimento por ponto de prostituição em BH
atualizado
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Belo Horizonte — Uma mulher transexual foi condenada a 21 anos, quatro meses e 15 dias de prisão pela morte de uma travesti ocorrida em outubro de 2023 no bairro Carlos Prates, na região noroeste de Belo Horizonte. O julgamento foi realizado nessa quinta-feira (23/4), no 1º Tribunal do Júri da Comarca da capital.
A ré, Emanuelle Gavach, foi considerada culpada por homicídio qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, o juiz Marco Antônio Silva determinou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. Ela não poderá recorrer em liberdade.
Disputa por ponto de prostituição
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu na madrugada de 18 de outubro de 2023, na rua Padre Eustáquio, em BH. A vítima, conhecida como Perez, trabalhava com prostituição nas proximidades da avenida Pedro II e teria entrado em conflito com a acusada.
De acordo com o MPMG, Emanuelle exigia o pagamento de valores para permitir a atuação de profissionais do sexo em determinados pontos da região. Perez teria se recusado a pagar, o que motivou o crime.
Ainda conforme a acusação, a ré teria recrutado terceiros para executar a vítima. Na data do homicídio, Perez estava acompanhada de uma amiga quando ambas foram abordadas por três homens. Um deles efetuou disparos de arma de fogo, e a vítima morreu no local.
Durante o julgamento, Emanuelle negou participação no crime. A defesa sustentou ausência de provas de que ela teria sido a mandante do homicídio, mas os jurados decidiram, por maioria, pela condenação.
Outro réu é absolvido
O segundo acusado no processo, Mateus Fernandes da Cruz Dias, apontado pelo Ministério Público como o autor dos disparos, foi absolvido pelo Conselho de Sentença por falta de provas.
Segundo a denúncia, ele seria próximo de Emanuelle e atuaria como uma espécie de segurança. Em juízo, no entanto, negou conhecer a vítima e disse ter apenas contato eventual com a ré.
Com a decisão, foi expedido alvará de soltura ao fim do julgamento.
