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GDF define recesso de servidores para festas de fim de ano. Veja cronograma

De acordo com portaria, o primeiro grupo sai entre 21 e 24 e o seguinte, de 28 a 31 de dezembro. As folgas deverão ser compensadas no futuro

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Palácio do Buriti
1 de 1 Palácio do Buriti - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) definiu as datas dos recessos de fim de ano para os servidores públicos locais. Os trabalhadores terão de se dividir em dois grupos, montando escalas, a fim de preservar os serviços essenciais ao público. A primeira turma folgará entre os dias 21 e 24 de dezembro e a outra, de 28 a 31 de dezembro de 2020.

De acordo com a portaria assinada pela Secretaria de Economia no fim da tarde dessa quarta-feira (25/11), o governo local seguiu os moldes do Ministério da Economia e definiu que o recesso deverá ser compensado pelo funcionalismo público, contado o prazo das horas não trabalhadas.

“Para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, a compensação começará a ser contada a partir da data de publicação desta portaria, com término em 31 de maio de 2021”, informa.

Compensação

No caso de agentes públicos que estão em regime de teletrabalho, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, “o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o que for maior”.

O texto também garante que as autoridades superiores dos órgãos de prestação de serviços essenciais que trabalham em escalas ininterruptas de revezamento ou por plantão estão autorizadas a regulamentar o recesso no âmbito do respectivo órgão. O controle da frequência ficará sob competência da chefia imediata do servidor.

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