metropoles.com

Covid-19: Justiça obriga GDF a testar médicos assintomáticos a cada 15 dias

Medida liminar também atinge o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde e deve ser colocada em prática em até 10 dias

atualizado

Compartilhar notícia

Hugo Barreto/Metrópoles
Posto em Águas Claras para testes teve reforço da Secretaria de Governo
1 de 1 Posto em Águas Claras para testes teve reforço da Secretaria de Governo - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou nesta terça-feira (30/06), em caráter liminar, que a Secretaria de Saúde disponibilize testes para detectar o novo coronavírus para todos os médicos que atuam na rede pública local. A medida também atinge o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF). A rotina deve começar em até 10 dias.

A decisão é da juíza Mara Silva Nunes de Almeira, da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, e atende um pedido do Sindicato dos Médicos (SindMédico-DF). De acordo com a entidade, a Secretaria de Saúde e o Iges-DF “não estão cumprindo as determinações legais, pois não estão sendo realizados testes em todos os profissionais da saúde, o que os expõem a risco de contaminação e transmissão da doença”.

Ao frisar não ter intenção de interferir nas competências do Executivo local, a magistrada lembra que “é obrigação dos réus assegurar condições de trabalho salubres e, em face da atual pandemia do coronavírus, há recomendação técnica de testagem dos profissionais da saúde, portanto, indiscutivelmente há plausibilidade no direito invocado”.

Veja a íntegra da decisão:

Liminar Deferida Ampla Test… by Metropoles on Scribd

Omissão legal

De acordo com a juíza, muitas pessoas que contraem o vírus permanecem assintomáticas, mas com capacidade de transmissão, por isso, é imprescindível que os profissionais de saúde sejam submetidos à testagem ainda que não apresentem sintomas.

“Assim, está evidenciado que o pedido deve ser deferido. Por fim, destaca-se que tem sido comum o argumento de interferência do Poder Judiciário na esfera de competência de outros poderes, porém verifica-se que isso não ocorre neste caso, posto que o exame que se faz é restrito ao aspecto da legalidade, sendo que, neste caso, a omissão da testagem preventiva caracteriza uma omissão ilegal, justificando-se, assim, a prolação desta decisão.”

Outro lado

Por nota, o Iges-DF afirmou que ainda não foi notificado sobre a liminar, mas já vem realizando a testagem frequente dos seus colaboradores. “Ressaltamos que a testagem nunca foi interrompida.”

A Secretaria de Saúde, contudo, não havia se manifestado até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto a manifestações futuras.

0

Compartilhar notícia