Após fala de ministro, ONGs da educação inclusiva inflam debate no STF
Coalizão formada por 50 entidades participa de audiência no Supremo sobre decreto que segrega pessoas com deficiência nas salas de aula

Cerca de 60 entidades se preparam para participar, em 23 e 24 de agosto, da audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater acerca do decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que segrega pessoas com deficiência das salas de aula e retoma a política pública de incentivo à matrícula em escolas especiais.
A determinação presidencial acabou suspensa após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) solicitar a participação social antes de o STF decidir sobre a legalidade ou não da medida.
Apesar disso, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, declarou, na última quinta-feira (19/8), que há crianças com “grau de deficiência que é impossível a convivência”. A afirmação causou reações enérgicas, inclusive do senador Romário (PL-RJ), que tem uma filha com síndrome de Down.
A Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva, rede que congrega mais de 50 organizações que defendem a inclusão escolar no Brasil, foi criada nesse contexto e participará da audiência pública para combater, também, a fala considerada preconceituosa do ministro.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA história da inclusão de pessoas com deficiência na escola comum é recente. Somente em 2008, o número de matrículas nas escolas comuns superou o das instituições de educação especial. Em 2020, mais de 90% dos estudantes com algum tipo de deficiência foram matriculados nas escolas regulares.
Para a audiência, dos 114 órgãos públicos, universidades, organizações da sociedade civil e coletivos que manifestaram interesse em participar da audiência pública, 56 foram habilitados para expor seus argumentos.
“Apesar do interesse das instituições especializadas na continuidade desse modelo segregatório, todas as evidências reafirmam que a aprendizagem de todos é melhor nas escolas comuns, a sociedade é a favor da educação inclusiva e este é um direito da criança e do adolescente como garantido pela Convenção sobre os Direitos da Criança e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratados internacionais de direitos humanos pactuados na ONU e ratificados no Brasil”, argumenta o coletivo.
Serviço:
Audiência pública sobre o Decreto nº 10.502
Em 23 de agosto, das 14h às 18h;
Em 24 de agosto, das 9h às 12h, e das 14h às 18h.
Transmissão: YouTube do STF e TV Justiça



