Entenda a Lei Mariana Ferrer, criada após revolta com audiência do caso
Lei Mariana Ferrer pune a violência institucional e protege vítimas e testemunhas de coação ou humilhações durante o processo judicial

A indignação pública com a condução da audiência de instrução do caso Mariana Ferrer (relembre abaixo) impulsionou a aprovação da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021). A norma prevê punições para casos de violência institucional e garante proteção a vítimas e testemunhas contra coação, constrangimento ou humilhação durante processos judiciais.
Os vídeos da audiência revelaram que Mariana foi alvo de ataques, ofensas, humilhações e insinuações sexuais por parte do advogado de defesa do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho. O juiz responsável pelo caso não interveio para impedir a conduta.
O advogado da influenciadora recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e alegou que fotografias pessoais e profissionais de Mariana foram exibidas pela defesa como se tivessem conteúdo sexual.
Entenda a lei batizada com o nome da influenciadora Mariana Ferrer
- A lei proíbe o uso de linguagem, informações ou materiais que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas durante audiências judiciais;
- O texto também veda manifestações sobre circunstâncias alheias aos fatos investigados, evitando a exposição da vida pessoal da vítima;
- A norma determina que o juiz garanta a integridade física e psicológica da vítima e intervenha para impedir constrangimentos durante o processo;
- A legislação prevê responsabilização civil, penal e administrativa para quem descumprir essas regras;
- Além disso, a lei aumenta em um terço até a metade a pena do crime de coação no curso do processo quando o caso envolver crimes contra a dignidade sexual.
STF anula absolvição
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (18/6), anular a absolvição do empresário André Camargo Aranha, acusado de drogar e estuprar Mariana em 2018, no Café de La Musique, em Florianópolis (SC).
Por unanimidade, os ministros acolheram o recurso de Mariana, no qual a influenciadora relatou que, durante a audiência em que foi ouvida como vítima de estupro, sofreu sarcasmos, ironias, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” por parte do advogado de defesa do acusado.
Ela sustentou que os ataques ocorreram sem qualquer intervenção do juiz, do promotor de Justiça ou do defensor público, o que, segundo a defesa, violou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Com a decisão do STF, o processo retorna à fase de instrução na primeira instância.
Relembre o caso
André Camargo Aranha foi acusado de drogar e estuprar Mariana Ferrer no estabelecimento em que ela trabalhava, em Florianópolis. A influenciadora afirmou ter sido dopada com uma substância colocada em sua bebida, perdido a capacidade de consentir e, em seguida, levada a uma área restrita, onde o estupro teria ocorrido.
“Estupro culposo”
Nacionalmente conhecido, o caso de Mariana Ferrer ganhou repercussão após a divulgação da tese do “estupro culposo”, expressão usada para justificar a absolvição do empresário e inexistente na legislação brasileira.
Com base nesse entendimento, o Ministério Público pediu a absolvição do empresário em primeira instância. No caso concreto, André Camargo Aranha foi acusado de drogar e estuprar a influenciadora, mas acabou absolvido por falta de provas materiais suficientes de que Mariana estava incapacitada de consentir.

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