TCDF pede devolução de R$ 2 milhões de contrato de abrigo de ônibus
Corte de Contas identificou valores acima dos praticados no mercado em contrato de R$ 6,2 milhões de 2012 e multou ex-gestores do DFTrans

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a empresa Rio Platense Construções, Projetos e Consultorias Ltda. devolva cerca de R$ 2 milhões aos cofres públicos por sobrepreço na instalação de abrigos em pontos de ônibus do Distrito Federal.
A decisão ocorreu em um processo administrativo aberto para apurar possíveis irregularidades na execução de um contrato firmado pelo então Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans). O acordo firmado em 2012, no valor de R$ 6,2 milhões, previa a instalação de 482 abrigos de passageiros.
Segundo o TCDF, os valores pagos ficaram acima dos preços de mercado. Enquanto o contrato previa custo de R$ 12,7 mil por abrigo padrão e R$ 13,4 mil por unidade adaptada para acessibilidade, a área técnica do tribunal considerou como referência os valores de R$ 10,4 mil e R$ 11 mil, respectivamente.
A diferença gerou um prejuízo inicialmente calculado em R$ 1,12 milhão. Com a atualização monetária, o valor chegou a R$ 2,24 milhões até março de 2025, o equivalente a cerca de 18% do valor total do contrato.
De acordo com os técnicos do TCDF, o sobrepreço foi causado por gastos considerados excessivos ou sem justificativa suficiente, como o uso de guindauto, a previsão de concreto bombeado e despesas com moldes metálicos.
Além de determinar o ressarcimento, o Tribunal julgou irregulares as contas de três gestores do DFTrans responsáveis pelo contrato. Dois deles foram multados em R$ 11,4 mil cada.
O caso envolve contrato decorrente do Pregão Presencial nº 8/2012, realizado para a instalação de abrigos de passageiros em diferentes regiões do Distrito Federal.

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