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TCDF determina que Delmasso e mais cinco pessoas paguem R$ 2 milhões

Deputado e outros ex-gestores da Secretaria do Trabalho são acusados de irregularidades em contrato de informática

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Rodrigo Delmasso
1 de 1 Rodrigo Delmasso - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, por unanimidade, que cinco antigos gestores da Secretaria do Trabalho devolvam R$ 2 milhões aos cofres públicos. Entre eles está o deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos), vice-presidente da Casa, que em 2009 chefiava a Unidade de Administração Geral (UAG) da pasta.

O grupo é acusado de irregularidades no Contrato nº 59/2009, que obteve o Sistema de Planejamento de Transferência (Sisplat) da Secretaria do Trabalho. A plataforma digital foi adquirida para disponibilizar e divulgar, na internet e por meio de serviços telefônicos, ações da pasta à população.

Conforme publicado no Diário Oficial do Distrito Federal dessa terça-feira (20/08/2019), todos têm que, “no prazo de 30 dias, apresentar alegações de defesa ou efetuar e comprovar o recolhimento, em solidariedade, do débito total, no valor de R$ 2.003.541,46”.

Além de Delmasso, a tomada de contas especial (TCE) determina que o valor seja ressarcido, solidariamente, entre: Marcelo de Oliveira Montini e Vilmar Ângelo Rodrigues, ambos ex-gerentes de suporte de TI e executores do contrato; Luciano Ferreira de Araújo, que atestou a execução dos serviços; e a empresa Ibrowse Consultoria e Informática Ltda.

Quem não apresentar defesa no prazo será julgado à revelia. Nesse caso, é realizada notificação para, em novo prazo de 30 dias, recolher-se o débito. O mesmo ocorre se a defesa for julgada improcedente. Se não houver pagamento, o Ministério Público é informado para a devida cobrança judicial, a não ser que se trate de servidor público – nessa situação, o órgão é notificado para o desconto em folha.

O relatório de inspeção realizado acerca do contrato aponta que a aquisição do Sisplat era incompatível com a estrutura da pasta à época. Além disso, de acordo com o processo, não houve comprovação de que o sistema foi efetivamente usado, embora tenha sido pago com dinheiro público.

“A carência dos mencionados requisitos tecnológicos e o fato de o gestor informar não ter qualquer informação ou documentação sobre o Sisplat são fortes indícios de que o Contrato nº 59/2009 não foi executado”, diz documentação apreciada pelo TCDF a partir de representação do Ministério Público de Contas local (MPC-DF).

Quem era quem

Rodrigo Delmasso era chefe da UAG e responsável pela contratação e assinatura do contrato por meio da adesão da ata de registro de preço do Pregão Eletrônico nº 63/2008, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região. Para o TCDF, o processo foi desprovido de estudos técnicos que demonstrassem a necessidade e a compatibilidade dos serviços contratados com a infraestrutura tecnológica da Secretaria do Trabalho.

Antônio Irapuan Bezerra Melo, também chefe da UAG, foi quem autorizou o pagamento de todas as notas fiscais e encaminhamento para liquidação da despesa. Segundo o processo, ele fez isso “sem averiguar a existência de documentos e elementos mínimos que atestassem a regular execução dos serviços”.

Marcelo Montini e Vilmar Ângelo Rodrigues eram gerentes de suporte de tecnologia da informação (TI) e responsáveis pela elaboração do projeto básico, que estaria, de acordo com o MPC-DF, “desprovido de estudos técnicos” e “sem elaboração de relatórios de execução contratual”. Ambos teriam atestado que os serviços eram prestados regularmente, mas sem nenhuma prova nos autos.

Luciano Ferreira de Araújo assinou a execução dos serviços, e a empresa Ibrowse Consultoria e Informática foi beneficiária dos pagamentos.

Outro lado

Procurado pela reportagem, Rodrigo Delmasso afirmou que apresentará a defesa e será absolvido. “O caso foi analisado sem as minhas alegações. Assim que eu apresentar os documentos, os técnicos do TCDF vão perceber que não houve dano ao erário, mas sim economia”, afirmou.

Ainda segundo o deputado, o sistema contratado em 2009 teve todos os estudos técnicos realizados. Ele alega que os equipamentos das agências do trabalhador e da administração central da Secretaria do Trabalho foram adaptados para recepcionar o sistema. “Tudo o que funciona hoje foi fruto dessa contratação que estão questionando. Se o cidadão pode ter conhecimento das vagas de emprego pelo número telefônico 156, é porque esse projeto foi implantado há 10 anos”, disse.

Os outros citados não haviam sido encontrados pelo Metrópoles até a última atualização desta reportagem. O espaço continua aberto.

Nota
Na tarde desta quarta-feira (21/08/2019), a assessoria de imprensa do deputado entrou em contato com o Metrópoles e encaminhou uma nota com explicações sobre o caso. Confira:

“O procedimento citado na matéria é preliminar, sendo normal a citação de todos os gestores da Secretaria. Esta é a fase na qual abre-se a oportunidade para a apresentação das informações sobre os pontos indicados no Relatório de Auditoria. Nesta fase preliminar, todos que eram gestores são chamados à prestarem informações.

Por tanto, a decisão não é definitiva. Não há no procedimento as informações dos gestores de acordo com a sua área de atuação técnica. Todos os atos que foram realizados quando fomos gestor na Secretaria de Trabalho em 2009 e 2010, foram pautados pela transparência, tecnicidade e probidade, sempre baseados em pareceres das áreas técnicas da secretaria; responsáveis pela definição técnica dos itens contratados. Também é realizado por área técnica específica, o acompanhamento e ateste da execução do objeto contratado.

Tenho certeza e total convicção que quando as nossas informações técnicas forem apresentadas, será possível certificar que atuei dentro das previsões legai.
Sempre pautamos nossa vida, pelos princípios da administração pública, em especial os da legalidade, eficiência, economicidade e transparência.
Os trabalhos do TCDF são de grande importância para a sociedade e garantem os esclarecimentos e valorização dos gestores públicos”.

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