STJ retoma julgamento de Adriana Villela. Saiba ordem de votação

O STJ retoma o julgamento que pode levar Villela à prisão ou anular decisão do Tribunal do Júri. O caso ficou conhecido como Crime da 113

atualizado

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Julgamento crime da 113 sul triplo homicídio Adriana Villela Metrópoles
1 de 1 Julgamento crime da 113 sul triplo homicídio Adriana Villela Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta terça-feira (5/8), o julgamento do caso de Adriana Villela. A análise começa com o placar de 1 a 0 pela execução imediata da pena pela arquiteta, condenada pelo Tribunal do Júri de Brasília a 61 anos de prisão pelo triplo homicídio dos pais e da funcionária da família. Ela é apontada como mandante do triplo homicídio, que ficou conhecido como o Crime da 113 Sul.

Em março deste ano, a Sexta Turma do STJ chegou a iniciar a análise do caso, mas a avaliação foi suspensa após o ministro Sebastião Reis Junior, presidente do colegiado, pedir vista.

Na ocasião, o ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, votou pela prisão imediata de Villela, conforme decidiu o Tribunal do Júri. Após a apresentação do voto do relator, o ministro Sebastião Reis Junior pediu vista do caso, e o julgamento foi suspenso.

Na sessão desta terça-feira, Sebastião Reis apresentará seu voto-vista. Pela sequência, após Sebastião Reis, vota o ministro Antônio Saldanha; o desembargador Otávio de Almeida Toledo e o ministro Og Fernandes. Ainda cabe mais um pedido de vista no caso. Isso suspenderia o julgamento por mais 60 dias, prorrogáveis por mais 30.

A sessão desta terça está prevista para começar às 14h, mas não há como prever em que momento o julgamento será retomado. Segundo o Regimento Interno do STJ, qualquer processo pode ter até dois pedidos de vista, sendo que o segundo se torna “vista coletiva”.

Após o segundo pedido, não é mais permitido adiamento. Ou seja, o caso de Adriana ainda pode ser pausado apenas mais uma vez.

Expectativas

A defesa de Adriana Villela disse que está confiante na anulação da decisão do Tribunal do Júri. “Seguimos firmes e confiantes de que as teses de defesa são tecnicamente imbatíveis. Demonstramos documentalmente o álibi de Adriana, então é impossível que ela tenha participado do crime. Confiamos na independência e seriedade do Tribunal, essa injustiça não pode continuar”, afirmou Marcelo Turbay, que atua juntamente com Antônio de Almeira Castro, o Kakay.

A acusação mantém expectativa pela rejeição dos pedidos de Adriana Villela. Para o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), “o veredito do Tribunal do Júri de 2019 deve ser mantido, pois as teses de nulidade são descabidas e já foram superadas nas fases anteriores do processo”.

“O MPDFT espera que o STJ siga o voto do relator, ministro Rogério Schietti Cruz, que já se posicionou pela rejeição do recurso da defesa e pela prisão imediata de Adriana Villela em sessão realizada dia 11 de março de 2025”, declarou o órgão.


Crime da 113 Sul

  • Em agosto de 2009, José Guilherme, Maria e Francisca foram mortos no apartamento da família, no 6º andar de um prédio na 113 Sul.
  • As vítimas foram golpeadas com mais de 70 facadas pelos autores do crime.
  • No julgamento de 2019, o porteiro do prédio à época, Paulo Cardoso Santana, foi condenado a 62 anos de prisão por ter matado as vítimas. Considerados coautores, Leonardo Campos Alves e Francisco Mairlon tiveram penas fixadas em 60 e 55 anos, respectivamente.
  • Metrópoles contou o caso com riqueza de detalhes no podcast Revisão Criminal. Em sete episódios, as teses da defesa e da acusação foram explicadas com profundidade.

Voto do relator e MP

Em 11 de março, o relator do processo, ministro Rogério Schietti, votou para que a condenação de Adriana seja mantida e foi favorável à prisão imediata da arquiteta.

“A maioria dos juízes populares considerou que as provas da acusação indicavam a autoria dos crimes indicados. Desse modo, concluo que deve ser preservado o resultado”, declarou Schietti, mantendo a decisão do júri popular, que condenou Adriana Villela, em 2019.

Ainda segundo o relator, mesmo que “haja divergência entre as provas, deve prevalecer a decisão do júri”. “Não vejo qualquer possibilidade de rever qualquer posição dos jurados.”

O MPDFT pediu que seja considerada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual os tribunais do júri – nos quais ocorrem os júris populares – têm soberania para decidir sobre a execução imediata de penas impostas aos condenados.

O que diz a defesa

Os advogados de Adriana pediam que a Corte anulasse o júri que condenou a arquiteta a mais de 60 anos pela morte dos pais e da empregada da família. Os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Marcelo Turbay, que fazem a defesa da ré, alegam que houve parcialidade de uma das juradas – a mulher se manifestou nas redes sociais contra um advogado de Adriana e mentiu perante o juiz.

A defesa entende que a investigação foi desastrosa e não considerou provas que, segundo os advogados, inocentariam Adriana, como o fato de ela ter enviado um e-mail do computador de sua casa a amigos na hora em que a acusação aponta que a arquiteta estaria na residência dos pais.

Colaboraram Isadora Teixeira e Samara Shwingel

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