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Distrito Federal

STJ anula condenações contra Nenê Constantino por homicídios no DF

Os julgamentos realizados em 2017 condenaram o fundador da Gol a 12 anos de prisão por homicídios cometidos em 2001

15/03/2022 20:22
Michael Melo/Metrópoles
STJ anula condenações contra Nenê Constantino por homicídios no DF

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, nesta terça-feira (15/3), dois julgamentos realizados em 2017 pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal, que condenaram o empresário Nenê Constantino, fundador da Gol, a 12 anos de prisão por homicídio.

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Em um dos casos, Constatino foi condenado por mandar matar o líder comunitário Márcio Leonardo de Sousa Brito. Ele foi morto a tiros em outubro de 2001 por causa da disputa de um terreno de uma garagem do empresário.

Na época, Brito representava as famílias que ocupavam o terreno. No mesmo ano, Constantino foi condenado pela morte de Tarcísio Gomes Ferreira, vítima de uma emboscada em fevereiro de 2001. Ele estava em um trailer em frente à antiga garagem de Constantino.

De acordo com a Justiça, Adelino Lopes Folha Júnior, conhecido como Juninho, atirou contra Tarcísio. Adelino morreu antes que o processo fosse julgado. O crime teria sido cometido para “alcançar o objetivo patrimonial em favor de Constantino”.

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Além do fundador da Gol Linhas Aéreas, outros dois réus foram considerados culpados de, em 2001, matarem o ex-empregado, que participava da ocupação de um terreno de Nenê. Com os recursos em segunda instância, o ex-vereador de Amaralina (GO) Vanderlei Batista pegou pena de 12 anos, e João Alcides Miradas – acusado de ser o dono da arma utilizada no crime – ficou com 17 anos e 6 meses.

A defesa recorreu das condenações alegando que parte das perguntas feitas aos jurados foram tendenciosas e induziram à condenação. O advogado do empresário Pierpaolo Bottini apontou falta de isenção na elaboração dos quesitos.

“O julgamento pelo tribunal do júri é uma das mais importantes manifestações de democracia direta. Justamente por isso as perguntas apresentadas aos jurados devem ser objetivas e claras. No caso, a indagação foi tendenciosa e induziu a condenação. A defesa alertou o juiz no momento do julgamento, mas não foi ouvida. O STJ não fez mais que aplicar a lei e exigir que a formação da vontade dos jurados não seja direcionada pela acusação”, afirmou Bottini em nota.