STF derruba proibição de portarias virtuais em condomínios no DF
Em votação unânime, tribunal barrou a lei distrital que proibia o uso de portarias virtuais em condomínios com mais de 45 unidades
atualizado
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Com placar de 10 votos a zero, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei distrital que restringia o uso de portarias virtuais em condomínios com mais de 45 unidades habitacionais.
A votação foi realizada nesta segunda-feira (11/5). Proposta pelo deputado distrital Robério Negreiros (Podemos), a Lei Distrital nº 7.686/2025 havia sido aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no ano passado.
A norma proibia a instalação de sistemas de portaria remota ou autônoma em condomínios com mais de 45 unidades habitacionais e ainda exigia a contratação de seguro específico para empreendimentos que já utilizassem a tecnologia.
A decisão é fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7836/DF) ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese).
Os sindicatos das Empresas de Sistema Eletrônico de Segurança (Siese), Condomínios Residenciais e Comerciais (Sindicondomínios) e a Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon) participam como amicus curiae.
Livre iniciativa
Segundo o Sindicondomínio, atualmente mais de 800 condomínios utilizam sistemas de portaria virtual ou autônoma no DF.
“Não aceitamos nenhuma legislação que proíba a livre iniciativa dos gestores condominiais”, afirmou o presidente do Sindicondomínio, Antônio Paiva.
De acordo com Paiva, a tecnologia aperfeiçoa os protocolos de segurança e reduz em até 70% os custos com portaria para os condomínios.
Permissão em outros estados
De acordo com o presidente do Siese, Perseu Iuata, a contratação de portarias virtuais é permitida nas demais unidades da Federação.
“Somente aqui no DF houve essa restrição. Por isso, consideramos que essa lei representava um retrocesso diante de uma tecnologia já consolidada”, argumentou.
Regras
Pela Lei nº 3.914/2006, as prestadoras de serviço devem possuir registro no Núcleo de Controle de Atividades Especiais (Nucae), da Secretaria de Segurança Pública do DF.
Além disso, as portaria virtuais devem ter responsável técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).
