GDF terá que explicar decreto que limita atestados de servidores
TCDF acatou representação do Ministério Público de Contas e contestou a legalidade de decreto do Executivo que estipula limite para licenças
atualizado
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O impasse sobre a limitação de atestados médicos apresentados por servidores públicos do Distrito Federal tem um novo capítulo. Depois de o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) editar um decreto decidindo que cada funcionário público pode apresentar até 12 afastamentos por ano, o Ministério Público de Contas do DF (MPC) e o Tribunal de Contas do DF (TCDF) pediram esclarecimentos ao Executivo.
Em decisão unânime tomada no dia 25 de abril, os conselheiros aceitaram a representação do procurador do MPC Marcos Felipe Pinheiro Lima e determinaram abertura de prazo para o governo se pronunciar. Segundo o procurador, há vício de ilegalidade no Decreto Distrital nº 37.610/16, criado pela gestão Rollemberg. A proposta, no entanto, não é inédita. Em 2012, o então governador Agnelo Queiroz (PT) editou o Decreto nº 34.023, que também estipulava regras para a apresentação de atestados.
Em 2015, o TCDF considerou ilegal parte do texto apresentado pelo petista por “criar uma obrigação aos servidores que não está amparada em lei”. Agora, o Ministério Público de Contas entende que o decreto do governo Rollemberg promove apenas alterações textuais naquele editado por Agnelo.Ainda de acordo com o MPC, a nova redação segue afrontando a lei, “pois, ainda que indiretamente, continua a exigir a compensação de atestados médicos de comparecimento, ao estabelecer uma limitação da quantidade de atestados que podem ser apresentados pelo servidor durante um ano”, informou o tribunal.
A partir da determinação dos conselheiros, o Governo do DF tem prazo de 30 dias para apresentar a defesa da legalidade do texto apresentado no decreto. Em nota, o GDF garantiu que “a Procuradoria-Geral do DF informou que o referido decreto é fruto de estudo prévio e que responderá ao Tribunal de Contas do DF dentro do prazo estipulado”. Passado o prazo, o TCDF analisará o mérito da representação, juntamente com as informações a serem prestadas pelo GDF.
Atestados
O decreto foi editado por Rollemberg em setembro de 2016. A intenção, segundo o Buriti, é reduzir o número de atestados por comparecimento a consultas médicas e sessões de fisioterapia com familiares e parentes de até segundo grau. A normativa limita a 12 o número dos comprovantes apresentados por servidores públicos dentro do período de um ano.
O problema com atestados entre os servidores do DF é antigo. Apenas na Secretaria de Educação foram apresentados mais de 29,3 mil atestados no ano passado, em meio a um universo de 25,6 mil servidores.
Operação
Em dezembro do ano passado, policiais civis e promotores deflagraram uma operação contra fraudes de atestados médicos e furtos de medicamento por parte de servidores da Secretaria de Saúde. Eles visavam desarticular um esquema criminoso que consistia na falsificação de atestados e receitas de medicamentos, usando carimbos do órgão.
Segundo a pasta informou à época, de janeiro a setembro de 2016, 900 médicos pediram afastamento. A Corregedoria da Secretaria estima que até 40% dessas licenças sejam fraudulentas.
Entre os casos investigados está o de um médico que ficou 282 dias afastado da rede pública de saúde por se dizer incapacitado. Porém, nesse mesmo período, ele foi flagrado atendendo pacientes em uma clínica particular.
Até a publicação desta matéria, os sindicatos dos Professores, dos Médicos e da Administração Direta, os que agregam o maior número de servidores do DF, não tinham se posicionado sobre os questionamentos à limitação de atestados médicos.

