Senacon cobra que BRB cumpra determinação e suspenda cobrança automática de empréstimos em conta

Órgão publicou determinação para o banco passar a oferecer a possibilidade de suspenção do débito automático de parcelas de empréstimos

atualizado

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1 de 1 BRB - Metrópoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) cobrou do Banco de Brasília (BRB) o cumprimento da determinação de oferta da possibilidade de suspensão do débito automático relacionado a parcelas de empréstimos.

Segundo o órgão ligado ao Ministério da Justiça, a prática transforma o empréstimo em um consignado, e “muitos correntistas estavam com 100% do salário retido pelo BRB”. O banco tem 48 horas para responder.

O BRB afirmou estar ciente da situação e está prestando os esclarecimentos técnicos e jurídicos aos órgãos competentes, reforçando a regularidade de seus procedimentos operacionais e contratuais (leia mais abaixo).

A determinação foi publicada em 24 de abril de 2026. O BRB foi notificado em 27 de abril. Nesta quarta-feira (6/5), diante do descumprimento, a Senacon publicou novo despacho no Diário Oficial da União (DOU).

Em caso de descumprimento o BRB corre risco de receber multa diária de R$ 500 mil, havendo possibilidade de adoção de medidas sancionatórias adicionais, inclusive de majoração da punição financeira.

O novo despacho cobra:

1 – O cumprimento, de modo integral e imediato, das determinações;

2 – Que o BRB deixe, de imediato, de indeferir solicitações de cancelamento de débitos automáticos formuladas por correntistas, garantindo o efetivo exercício desse direito e;

3 – Que o BRB comprove, em até 48 quarenta e oito horas o cumprimento da determinação.

A prática adotada pelo BRB consistia em recusar a suspender débitos automáticos decorrentes de empréstimos concedidos pelo próprio banco aos seus correntistas. Portanto, o empréstimo se tornava um ‘consignado’: as parcelas do empréstimo caíam na conta salário do correntista, e ele não conseguia impedir essa cobrança automática”, informou a Senacon.

A pasta argumentou que o método burlava as regras do consignado, já que “os juros praticados eram muito maiores que os do crédito consignado, e não respeitavam a margem limite do crédito consignado, atualmente de 35% do salário do mutuário“.

Na medida cautelar original, a Senacon determinou que o BRB:

  • Disponibilize, no prazo de 48 horas, no site oficial e no aplicativo para correntistas, sob a forma de alerta, informação clara e ostensiva acerca do direito do correntista de cancelar, a qualquer tempo, a autorização de débito automático em conta corrente, especialmente aquelas decorrentes de operações financeiras celebradas com o próprio BRB, acompanhada da indicação dos canais disponíveis para o exercício desse direito;
  • Encaminhe, no prazo de 30 dias, comunicação individual a todos os seus correntistas que possuam débitos automáticos cadastrados, por meio de correspondência postal ou meio equivalente, informando expressamente o direito de solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento dessas autorizações, bem como os canais disponíveis para o exercício desse direito;
  • Encaminhe à Senacon, pelo prazo mínimo de 12 meses relatórios mensais contendo: o número de solicitações de cancelamento de débitos automáticos recebidas; o número de solicitações deferidas e indeferidas; as razões dos eventuais indeferimentos; o tempo médio de atendimento; e o tempo médio de efetivação dos cancelamentos.

BRB

Em nota enviada ao Metrópoles, o BRB informou que atua alinhado com a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional.

O Banco acrescentou que está prestando os esclarecimentos técnicos e jurídicos aos órgãos competentes, reforçando a regularidade de seus procedimentos operacionais e contratuais.

Também destacou que disponibiliza canais de atendimento para tratar demandas relacionadas a contratos, incluindo solicitações de débito automático, conforme as condições aplicáveis.

Leia a nota completa:

O BRB informa que atua em conformidade com a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional, incluindo a Resolução nº 4.790/2020, mantendo processos e canais voltados à proteção dos direitos dos clientes e à transparência na relação com o consumidor.

Em relação ao despacho mencionado, o Banco esclarece que recebeu a comunicação e está prestando os esclarecimentos técnicos e jurídicos aos órgãos competentes, reforçando a regularidade de seus procedimentos operacionais e contratuais. O BRB também destaca que disponibiliza canais de atendimento para tratar demandas relacionadas a contratos, incluindo solicitações de débito automático, conforme as condições aplicáveis.

A instituição mantém postura colaborativa com os órgãos de defesa do consumidor e reafirma seu compromisso com a conformidade regulatória, a transparência e o aprimoramento contínuo de seus processos e da experiência dos clientes.

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