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Grande Angular

Senacon determina que BRB ofereça suspensão do débito de empréstimos direto da conta de clientes

Segundo a pasta, muitos correntistas estavam com 100% do salário retido pelo BRB e prática violava regras do consignado

11/04/2026 10:02, atualizado 14/04/2026 10:11
Igo Estrela/Metrópoles
Fotografia colorida aérea mostra terraço de conjunto de quatro prédios

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, determinou que o Banco de Brasília (BRB) ofereça a possibilidade de suspensão do débito automático relacionado a parcelas de empréstimos. Segundo a secretaria, a prática era adotada pelo BRB e transformava o empréstimo em um consignado, e “muitos correntistas estavam com 100% do salário retido pelo BRB”.

A resolução foi publicada na quinta-feira (9/4). “A prática adotada pelo BRB consistia em recusar a suspender débitos automáticos decorrentes de empréstimos concedidos pelo próprio banco aos seus correntistas. Portanto, o empréstimo se tornava um ‘consignado’: as parcelas do empréstimo caíam na conta salário do correntista, e ele não conseguia impedir essa cobrança automática”, informou a Senacon.

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A pasta argumentou que o método burlava as regras do consignado, já que “os juros praticados eram muito maiores que os do crédito consignado, e não respeitavam a margem limite do crédito consignado, atualmente de 35% do salário do mutuário“.

Na medida cautelar, a Senacon determinou que o BRB:

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  • Disponibilize, no prazo de 48 horas, no site oficial e no aplicativo para correntistas, sob a forma de alerta, informação clara e ostensiva acerca do direito do correntista de cancelar, a qualquer tempo, a autorização de débito automático em conta corrente, especialmente aquelas decorrentes de operações financeiras celebradas com o próprio BRB, acompanhada da indicação dos canais disponíveis para o exercício desse direito;
  • Encaminhe, no prazo de 30 dias, comunicação individual a todos os seus correntistas que possuam débitos automáticos cadastrados, por meio de correspondência postal ou meio equivalente, informando expressamente o direito de solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento dessas autorizações, bem como os canais disponíveis para o exercício desse direito;
  • Encaminhe à Senacon, pelo prazo mínimo de 12 meses relatórios mensais contendo: o número de solicitações de cancelamento de débitos automáticos recebidas; o número de solicitações deferidas e indeferidas; as razões dos eventuais indeferimentos; o tempo médio de atendimento; e o tempo médio de efetivação dos cancelamentos.

Procurado, o BRB não se manifestou. O espaço segue aberto.