Resolução dificultará captação de água em parcelamentos irregulares
Adasa estabelece regime diferenciado que impedirá o uso de recursos hídricos em lotes fracionados ilegalmente em áreas urbanas ou rurais

Os interessados em usar os recursos hídricos em áreas urbanas ou rurais terão de se submeter a três procedimentos: vistoria prévia da área, apresentação da autorização para o parcelamento e entrega de documentos comprovando a regularização do terreno. Além disso, são necessárias as outorgas prévia (a que autoriza perfurar um poço) e de direito (a que autoriza o uso da água), concedidas pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa).

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Ver todasA vistoria prévia será feita por um técnico da Adasa que, munido de mapas, dados de georreferenciamento, bem como ferramentas tecnológicas disponíveis de detecção de ocupações irregulares, vai verificar se o imóvel está em área que permite o fracionamento. Outra exigência é a apresentação da autorização do parcelamento expedido pelo Conselho Deliberativo de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). A decisão é tomada com base em parecer da Secretaria de Gestão do Território e Habitação depois de análises procedidas por órgãos voltados para as questões ambientais.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFA regularização fundiária também faz parte do conjunto de documentos exigidos para a emissão das outorgas pela Adasa. A titularidade do parcelamento poderá ser fornecida por cartórios do registro de imóveis, pela Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). De acordo com o documento publicado hoje, a agência reguladora poderá solicitar outros dados e informações complementares para a análise do pedido e, assim, ter maior precisão no controle dos usos dos recursos hídricos.
Se for constatado o parcelamento irregular do solo, a outorga poderá ser revista, suspensa ou revogada. Fica previsto ainda que o governo de Brasília, por meio de seus órgãos de fiscalização, promova desocupações de áreas irregulares. Se constatada a existência de captações de água subterrânea, a Adasa poderá interditar imediatamente os poços. Os custos decorrentes dessa medida serão de responsabilidade da pessoa que utilizar o recurso hídrico captado irregularmente ou do proprietário ou detentor da terra.



