Projeto que prevê oferta de ônibus 24 horas por dia é aprovado na CLDF

Apreciado no Plenário da CLDF, o texto segue agora para sanção da governadora Celina Leão (PP)

atualizado

metropoles.com

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Tony Winston/Agência Brasília
Ônibus amarelo BRT passando em viaduto cercado de outras pistas abaixo - Metrópoles
1 de 1 Ônibus amarelo BRT passando em viaduto cercado de outras pistas abaixo - Metrópoles - Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira (19/5), um Projeto de Lei (PL) que estabelece novas regras para o transporte público coletivo no DF e amplia os direitos dos passageiros na capital da República.

A proposta, de autoria do deputado Max Maciel (PSol), determina a oferta de linhas de ônibus funcionando 24 horas por dia em todas as regiões administrativas.

Conforme o projeto, empresas concessionárias que descumprirem normas de qualidade e segurança poderão sofrer advertências, multas de até 5% do faturamento bruto das empresas ou suspensão temporária da circulação de veículos e interdição de serviços.

Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados a um fundo específico voltado para melhorias no sistema de transporte público do Distrito Federal.

Segundo Max Maciel, a proposta busca garantir mais eficiência e respeito aos direitos dos usuários do sistema.

Diretrizes

Entre as previsões estabelecidas no projeto de lei está a determinação da gratuidade da passagem quando não houver ponto de recarga do cartão de transporte em um raio de até 500 metros do local de embarque do passageiro.

A proposta também amplia os mecanismos de fiscalização e transparência no transporte público. As empresas deverão disponibilizar QR codes nos veículos para acesso a informações sobre manutenção da frota, limpeza e validade dos equipamentos.

Além disso, serão obrigatórias inspeções técnicas periódicas, com retirada imediata de circulação de ônibus considerados inadequados para operação.

O projeto exige, ainda, as seguintes diretrizes:

  • melhorias na infraestrutura do sistema, incluindo pontos de ônibus com cobertura, assentos e iluminação
  • A distância entre as paradas deverá ser de, no máximo, 500 metros.
  • O sistema também terá que fornecer dados em tempo real sobre localização dos veículos, rotas e registros de ocorrências, permitindo maior acompanhamento e fiscalização por parte dos passageiros.

Apreciado no Plenário da Casa, o texto segue agora para sanção da chefe do Executivo local.

 

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