Prazo para adequação à nova Nota Fiscal termina em 30 de junho
Optantes pelo Simples Nacional e MEIs podem emitir notas fiscais pelo aplicativo NFF a partir de 1º de julho. Manual de uso está disponível

O prazo para que contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais (webservice) se adequem à nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional termina em 30 de junho.
Para simplificar o processo de emissão de documentos para quem recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o GDF começou a adotar normas e regras para o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).
Assim, todo o processo de emissão de notas para este tributo específico foi simplificado, especialmente para o Microempreendedor Individual (MEI).
A habilitação para uso do NFF ocorrerá apenas a partir de 1º de julho deste ano. O Manual de Orientação de Uso da NFF está disponível aqui. O aplicativo pode ser baixado para Android ou para IOS.
A Reforma Tributária prevê a emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) pelos contribuintes do IBS que estão enquadrados no Simples Nacional, inclusive, o MEI.
Auditores da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Economia (Seec-DF) reforçam: as empresas do Simples Nacional poderão emitir NFC-e por meio do aplicativo, enquanto o MEI poderá emitir os dois tipos de documentos — NF-e e NFC-e.

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