Deputada do PL acusa Janja de interferir no caso Discord e aciona MPF
Deputada afirma que primeira-dama exerceu, em tese, atribuição decisória que seria exclusiva do presidente Lula

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou representação ao Ministério Público Federal para pedir investigação da atuação da primeira-dama Janja em um episódio envolvendo a plataforma Discord.
O documento questiona uma manifestação feita por Janja durante cerimônia no Palácio do Planalto, no último dia 6 de agosto, na presença do ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, e do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Na ocasião, Janja cobrou publicamente a adoção de medidas contra o Discord após o caso de uma adolescente de 13 anos que teria sido induzida à automutilação e ao suicídio durante uma transmissão na plataforma.
Segundo a representação, a primeira-dama pediu que fossem encontrados “instrumentos” para viabilizar uma medida contra a plataforma e questionou as autoridades presentes sobre quais mecanismos poderiam ser utilizados.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesApós a manifestação, a Advocacia-Geral da União anunciou que pretendia ajuizar uma ação civil pública contra o Discord.
Para Zanatta, a atuação de Janja teria ultrapassado uma manifestação de opinião e poderia representar, em tese, o exercício de uma atribuição pública por alguém que não ocupa cargo ou função na administração federal.
“A sequência cronológica dos fatos é elucidativa e não pode ser tratada como coincidência irrelevante: horas após a cobrança pública dirigida nominalmente ao ministro presente, a Advocacia-Geral da União anunciou medida concreta de atuação institucional, sem que se tenha notícia, até o momento, de processo técnico-administrativo autônomo, prévio e formalmente documentado que a fundamentasse. Essa imediaticidade é apta a caracterizar, em tese, o exercício de fato de atribuição decisória por quem não detém título para tanto, com deslocamento, ainda que informal, do centro decisório”, diz um trecho da ação.
A deputada cita o artigo 328 do Código Penal, que trata do crime de usurpação de função pública, e também aponta possíveis violações aos princípios constitucionais que tratam da organização da Administração Pública e das atribuições do presidente da República.
A representação ressalta, contudo, que Janja não teria assinado ou formalizado qualquer decisão.
Decisão judicial
Outro ponto destacado pela deputada é que, segundo nota da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), a autoridade policial já havia solicitado à Justiça a suspensão do Discord no caso que motivou a manifestação de Janja. O pedido, entretanto, teria sido negado pelo Judiciário.
Para a parlamentar, esse fato torna necessária a apuração sobre os fundamentos que levaram a AGU a anunciar uma nova medida contra a plataforma logo após a cobrança pública da primeira-dama.
A deputada pede que o MPF requisite documentos à Casa Civil, ao Ministério da Justiça e à AGU para esclarecer como foi tomada a decisão de ajuizar a ação contra o Discord e se houve determinação formal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).













