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Distrito Federal

PL de distribuição de remédios à base de canabidiol pelo SUS avança na CLDF

A Comissão de Saúde, Educação e Cultura aprovou o PL nº 778/19, iniciativa do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos)

18/08/2020 18:52, atualizado 18/08/2020 19:22
Reprodução/Anvisa
Canabidiol

O projeto de lei que trata da política de fornecimento gratuito de medicamentos produzidos à base de substâncias canabinoides pelo Sistema Único de Saúde (SUS) avançou na Câmara Legislativa. Nessa segunda-feira (17/8), a Comissão de Saúde, Educação e Cultura aprovou o PL nº 778/19, de iniciativa do vice-presidente da Casa, Rodrigo Delmasso (Republicanos). Agora, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para depois ir a plenário.

Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol é usado, principalmente, no tratamento de convulsões e epilepsia. As descobertas acerca da efetividade do uso de CBD como medicamento são, relativamente, recentes, o que faz com que seu emprego e importação ainda não sejam totalmente regularizados.

Em 2014, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou que psiquiatras, neurologistas e neurocirurgiões prescrevam o canabinoide para terapia. Já em 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deixou de considerar o princípio ativo como proibido.

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De acordo com o previsto no PL em análise pelos distritais, as quantidades de canabinoides presentes nas composições dos remédios teriam, obrigatoriamente, que atender as especificações técnicas da Anvisa. A fiscalização no DF seria realizada pela Secretaria de Saúde.

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Além da distribuição gratuita pelo SUS, a pasta também ficaria responsável por criar um cadastro, válido por um ano, de pacientes interessados nesse tratamento e por avaliá-los mediante a apresentação de laudo e prescrição médica.
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Michael Melo/Metrópoles
Preconceito

Na justificativa da matéria, Rodrigo Delmasso observa que há preconceitos no debate acerca do tema. “A polêmica não vem de hoje. Embora a humanidade conviva com a Cannabis sativa há milênios e centenas de estudos sobre suas propriedades já tenham sido publicados, o assunto continua sendo um tabu”, observa o autor do PL. “A substância é uma das mais de 50 ativas na planta e não tem efeito psicotrópico, ou seja, não provoca alterações da percepção em quem usa”, ressalta o parlamentar.

Segundo Delmasso, ainda que por lei estejam previstos o cultivo e o uso para fins medicinais e científicos, não há no país regulamentação para o uso medicinal da planta e, na prática, não há regras claras para definir em que condições ela pode ser manipulada.

Em seu parecer, o relator da proposição, deputado Jorge Viana (Podemos), reiterou as afirmações de Delmasso. O relator enfatizou que o PL não propõe a liberação de uma droga nem o uso recreativo de uma substância isolada mas sim pretende ofertar “uma opção de tratamento àqueles pacientes que os médicos julgarem sem respostas aos tradicionais medicamentos”.