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Para barrar privatização da CEB, distritais entram com nova ação no STF

Segundo parlamentares, a CEB Distribuição, na prática, não é uma subsidiária do grupo e, por isso, a venda deveria ser debatida na CLDF

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
CEB
1 de 1 CEB - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A fim de impedir a privatização da CEB Distribuição, deputados distritais entraram com nova ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (27/11). Do ponto de vista dos parlamentares, a decisão deve passar por votação na Câmara Legislativa (CLDF).

A ação é assinada por Chico Vigilante (PT), Arlete Sampaio (PT), Leandro Grass (Rede), Fábio Felix (PSol) e Reginaldo Veras (PDT). Na peça, os distritais solicitam inclusive liminar para suspender o leilão, previsto para 4 de dezembro, até o julgamento do mérito.

Segundo os deputados, a CEB Distribuição responde por 96% da receita bruta da CEB. Além disso, emprega 89% de todos os funcionários do grupo. Nesse contexto, os parlamentares avaliam que a empresa não seria na prática uma subsidiária da CEB, mas sim o pilar do grupo.

Assim, argumentam os autores da ação, o leilão não poderia ocorrer sem autorização legislativa, por ferir decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.624. A Suprema Corte só autoriza a venda de estatais sem aval do Legislativo no caso das subsidiárias.

“Não queremos que a nossa prerrogativa, enquanto membros do Legislativo, seja retirada. Para uma privatização da CEB Distribuidora, seria necessária a aprovação da Câmara Legislativa. Está na Lei Orgânica. Estão usando o argumento de que a CEB distribuição é subsidiária, mas na verdade é a empresa-mãe. Então tem a necessidade de o assunto passar pelo Parlamento para fazermos nosso trabalho de forma integral”, comentou Leandro Grass.

Veja a ação:

Reclamação Constitucioanl STF – CEB D (1) by Metropoles on Scribd

O Metrópoles entrou em contato com a CEB sobre a questão. Mas empresa alegou que não pode comentar por força de recomendação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Decisões judiciais

O Governo do Distrito Federal (GDF) e a CEB vêm ganhando as últimas batalhas judiciais pela venda da CEB Distribuição. Na leitura do governador Ibaneis Rocha (MDB), o DF não tem mais condições de manter a empresa. A venda dará fôlego para os cofres públicos, e o modelo de privatização vai melhorar a oferta de serviços à população.

Conforme noticiado pela coluna Grande Angular, do Metrópoles, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, indeferiu pedido liminar de deputados federais e senadores do DF para a suspenção do leilão. A decisão é dessa quinta-feira (26/11).

“O STF reconheceu, por ocasião do julgamento da ADI 5.624, a desnecessidade de autorização legislativa quando da venda da participação acionária de uma subsidiária”, destacou Carmona.

Em 19 de outubro, o juiz titular da 4ª Vara Cível de Brasília, Giordano Resende Costa, negou liminar para suspender a privatização da CEB Distribuição. Os autores da ação popular alegaram à Justiça que há a necessidade de aprovação da CLDF para alienação das ações da empresa.

Contudo, o magistrado considerou o argumento “falho” e contrário ao entendimento formado em 6 de junho de 2019 pelo STF, segundo o qual é possível vender a participação acionária em subsidiárias sem decisão legislativa.

Veja a decisão do STF na íntegra: 

STF autoriza concessão de subsidiárias de estatais by Metropoles on Scribd

O Tribunal de Contas do DF (TCDF) também analisou se a privatização deve passar ou não pela CLDF. O órgão de controle chegou ao entendimento de que a autorização legislativa não é necessária, neste caso. A Corte de Contas seguiu o voto do relator, o conselheiro Inácio Magalhães.

Informações sobre o leilão estão disponíveis nos sítios eletrônicos da CEB, neste link. E também no do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pela modelação da concessão, aqui.

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