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TCDF decide que privatização da CEB não precisa passar pela Câmara Legislativa

Sessão plenária virtual do Tribunal de Contas do Distrito Federal ocorreu na manhã desta quarta-feira (28/10)

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
CEB Distribuição
1 de 1 CEB Distribuição - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) realizou na manhã desta quarta-feira (28/10), o julgamento do processo que trata sobre a venda da CEB Distribuição. A Corte de Contas decidiu que a matéria não precisa passar pela aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

O relator da matéria, conselheiro Inácio Magalhães votou contra a alegação de que a privatização da Estatal precisa passar pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para ser aprovada.

“Entendo neste momento processual como salientei anteriormente também em sessão, que não há necessidade de passagem pelo poder legislativo em harmonia com a decisão judicial proferida em 19 de outubro”, defendeu Magalhães.

Durante a sessão três conselheiros acompanharam o entendimento do relator: José Roberto Paiva Martins, Manoel Paulo de Andrade Neto e Márcio Michel.

Os conselheiros revisores Paulo Tadeu e Renato Rainha votaram divergente. “Não resta nenhuma dúvida de que a CEB Distribuição é o carro-chefe da Companhia em Brasília. O principal serviço público é a comercialização de energia elétrica e a distribuição para a população do DF. A partir de uma interpretação sistemática acredito que seja razoável que o Legislativo avalie e verifique se os requisitos exigidos estão devidamente atendidos. Entendo necessário avaliação legislativa prévia para a alienação do controle acionário da CEB Distribuição”, disse o conselheiro Rainha.

Paulo Tadeu havia sugerido um prazo de cinco dias para que as partes interessadas e a CLDF se manifestassem. Mas foram rejeitadas.

O procurador-geral do MPC-DF Marcos Lima, também participou da sessão. “Nessa oportunidade não se mostra imprescindível a participação da CLDF com autorização mediante lei para que uma subsidiária possa ter ou a redução do capital daquele que detém a maioria ou mesmo a alienação.”

A sessão extraordinária foi conduzida pela presidente do TCDF, Anilcéia Machado, com a presença dos conselheiros  Renato Rainha, Inácio Magalhães, Paulo Tadeu, José Roberto Paiva Martins, Márcio Michel e Manoel Paulo de Andrade Neto.

O assunto já havia sido pauta na Corte, na última semana. A decisão de retomar a discussão em encontro extraordinário, no dia do servidor público, celebrado nesta quarta-feira, foi tomada após a sustentação oral de representantes da Companhia Energética de Brasília (CEB), do Sindicato dos Urbanitários no DF (STIU-DF) e da Procuradoria-Geral do DF (PGDF).

Na oportunidade, o conselheiro Inácio Magalhães, já havia apresentado voto contrário à alegação de que a CLDF precisa aprovar a alienação das ações da subsidiária.

Magalhães destacou decisão da 4ª Vara Cível de Brasília que negou, no dia 19 de outubro, liminar para suspender a privatização da CEB Distribuição. Na avaliação do juiz Giordano Resende Costa, o argumento de que o procedimento deve ser submetido aos deputados distritais é “falho” e contrário ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é possível vender a participação acionária em subsidiárias sem decisão legislativa.

A privatização da CEB Distribuição é discutida, na Corte de Contas, no âmbito de um processo, de 2019, que aprecia representação dos empregados da empresa.

Os trabalhadores alegam possíveis irregularidades na alienação do controle acionário da estatal. O Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) expediu parecer a favor da votação na CLDF.

Histórico

Os acionistas da CEB aprovaram, em 13 de outubro, a venda da subsidiária. O preço mínimo da CEB Distribuição foi fixado em R$ 1,4 bilhão.

O lançamento do edital de alienação da CEB Distribuição está previsto para 3 de novembro. O leilão deve ser realizado no dia 25 do mesmo mês.

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