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Decisão do TCDF sobre venda da CEB Distribuição é adiada para dia 28

Sessão extraordinária ocorrerá no feriado. Relator apresentou voto contrário à alegação de que a CLDF precisa aprovar a alienação da estatal

atualizado

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Vinícius Santa Rosa/Metrópoles
CEB
1 de 1 CEB - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) adiou para a próxima quarta-feira (28/10), às 9h30, o julgamento sobre a venda da CEB Distribuição.

A decisão de retomar a discussão em encontro extraordinário, no dia do servidor público, foi tomada após a sustentação oral de representantes da Companhia Energética de Brasília (CEB), do Sindicato dos Urbanitários no DF (STIU-DF) e da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), que ocorreu nesta quarta-feira (21/10).

O relator da matéria, conselheiro Inácio Magalhães, apresentou voto contrário à alegação de que a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) precisa aprovar a alienação das ações da subsidiária.

Durante a sessão, três conselheiros adiantaram o voto e acompanharam o entendimento do relator: José Roberto Paiva Martins, Manoel Paulo de Andrade Neto e Márcio Michel. O último, no entanto, retirou o posicionamento ao concordar com a realização da sessão extraordinária.

Magalhães destacou decisão da 4ª Vara Cível de Brasília que negou, na última segunda-feira (19/10), liminar para suspender a privatização da CEB Distribuição. Na avaliação do juiz Giordano Resende Costa, o argumento de que o procedimento deve ser submetido aos deputados distritais é “falho” e contrário ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é possível vender a participação acionária em subsidiárias sem decisão legislativa.

Para o conselheiro relator no TCDF, “diante da inegável complexidade do tema”, a Corte de Contas deve seguir orientação do Judiciário para evitar deliberações divergentes sobre o mesmo assunto. “De modo, inclusive, a privilegiar a segurança jurídica sobre tema sensível e relevante para toda sociedade do Distrito Federal, evitando decisões conflitantes. Anoto, ainda, que, como principal fundamento da decisão citada, o juiz competente indicou deliberação exarada pelo STF”, assinalou.

A privatização da CEB Distribuição é discutida, na Corte de Contas, no âmbito de um processo, de 2019, que aprecia representação dos empregados da empresa.

Os trabalhadores alegam possíveis irregularidades na alienação do controle acionário da estatal. O Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) expediu parecer a favor da votação na CLDF.

Histórico

Os acionistas da CEB aprovaram, em 13 de outubro, a venda da subsidiária. O preço mínimo da CEB Distribuição foi fixado em R$ 1,4 bilhão.

O lançamento do edital de alienação da CEB Distribuição está previsto para 3 de novembro. O leilão deve ser realizado no dia 25 do mesmo mês.

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