Pão de mel com larvas: empresa é condenada após denúncia de consumidora

Segundo decisão de 2ª instância do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, a empresa deverá pagar indenização para a consumidora

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Pandurata Alimentos Ltda., empresa detentora das marcas Bauducco, Visconti, e Tommy, pela venda de pão de mel contaminado com larvas e ovos de insetos.

Por decisão unânime de 2ª instância, a 4ª Turma Cível manteve a condenação a Pandurata Alimentos Ltda. A empresa deverá indenizar, por danos morais, consumidora que adquiriu pão de mel contaminado com larvas e ovos de insetos. O valor da indenização é de R$ 3,5 mil.

Segundo a consumidora, o produto foi comprado lacrado e dentro do prazo de validadem mas ela percebeu a presença de larvas e ovos de insetos quando estava no fim do consumo, nas últimas mordidas. Diante da situação, ajuizou ação de reparação por danos morais, apresentando fotografias para comprovar a contaminação do alimento.

A Pandurata Alimentos disse que a decisão da Justiça será acatada. A empresa afirmou que atua em total conformidade com as normas de Boas Práticas de Fabricação, adotando processos industriais padronizados e realizando monitoramento microbiológico contínuo em todas as etapas de suas operações.

A Pandurata pediu perícia técnica na planta de fabricação para demonstrar que adota procedimentos adequados e que eventual contaminação decorreu de fato posterior. Segundo a empresa, não houve dano efetivo porque o produto não foi totalmente ingerido.

Na 1ª instância, a 3ª Vara Cível de Brasília julgou o pedido procedente e fixou a indenização em R$ 3,5 mil. A empresa recorreu. Ao analisar o recurso, o desembargador James Eduardo Oliveira, o relator o processo, destacou que a perícia era desnecessária diante da prova objetiva da presença de larvas e ovos no produto.

Para a Turma, a responsabilidade do fabricante é objetiva e solidária, conforme o Código de Defesa do Consumidor, independentemente de onde ocorreu a contaminação na cadeia produtiva.

Do ponto de vista dos desembargadores, com relação ao dano moral, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera irrelevante a efetiva ingestão completa do produto para configuração do dano. Segundo o relator, “a ingestão de produto alimentício contaminado por larvas e ovos de insetos afeta a segurança alimentar e a própria dignidade do consumidor”,justificando a compensação moral.

Outro lado

A Pandurata acrescentou que possui certificação internacional BRCGS (Global Standard Food Safety), reconhecida mundialmente por garantir os mais altos padrões de segurança dos alimentos. Por cumprir todos os requisitos exigidos, alcançou a classificação “A”.

“A empresa também reforça que todo alimento pode sofrer alterações em função de variações de temperatura, umidade e das condições de armazenamento, transporte e exposição. Esses fatores podem ocorrer após a saída do produto da fábrica e estão fora do controle da indústria”, argumentou.

“A Pandurata preza pela transparência e pela relação de confiança com seus consumidores. Todo relato recebido é analisado individualmente, investigado com rigor técnico e tratado com a devida seriedade, adoção das medidas necessárias e reforço de alinhamento com parceiros ao longo de toda a cadeia de distribuição”, completou.

A empresa concluiu dizendo que permanece à disposição dos consumidores por meio de seus canais de atendimento para dúvidas, esclarecimentos e sugestões.

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