GDF terá que executar ações para garantir qualidade do ar
Segundo a decisão liminar do TJDFT, caso o governo não adote ações contra a poluição do ar poderá ser multado em até R$ 60 milhões
atualizado
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O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) adote uma série de ações para garantir o monitoramento e preservação da qualidade do ar. Se as medidas de combate contra a poluição não forem tomadas, as multas podem chegar ao total de R$ 60 milhões. A decisão é liminar e cabe recurso.
Veja:
Segundo a decisão, o GDF deverá instalar estações de monitoramento da qualidade do ar em todo DF. A liminar também obriga o governo a elaborar planos de gestão da atmosfera, combate à poluição e um relatório anual de avaliação da qualidade do ar, com linguagem objetiva, didática e acessível para a população.
Segundo o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), atualmente, a qualidade do ar no DF é classificada com base no Índice de Qualidade do Ar (IQAr), a partir dos dados da Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar. Nos dias recentes, os registros têm indicado qualidade do ar predominantemente boa, especialmente em função do período chuvoso. Os dados da região da Fercal podem ser acompanhados em tempo real por meio da plataforma MonitorAr, do Ministério do Meio Ambiente.
De acordo com a liminar, o equilíbrio e salubridade ambiental são condições “inescapáveis” para a vida com dignidade de todo ser vivo.
A decisão classifica as mudanças climáticas como “inegáveis” e com consequências mais danosas para a população menos abastada. Por isso, destaca a necessidade da preservação do meio ambiente.
“Não são riscos meramente hipotéticos. Quem vivenciou a infância de Brasília é testemunha da visível piora no conforto térmico e qualidade atmosférica em Brasília especialmente desde os grandes processos de ocupação desordenada do solo iniciados desde os anos 90 do século XX, e até hoje não contidos”, destacou a decisão.
“São notórios também os aterrorizantes e sufocantes episódios de encobrimento do ar por fumaça e fuligem ocorridos em 2024, muito provavelmente por ação criminosa, o que descortina a preocupação para com a possibilidade de repetição ou mesmo agravamento dos mesmos fatos”, acrescentou a liminar.
Poluição
A divulgação anual dos relatórios da qualidade do ar é uma obrigação estabelecida na Lei n. 14.850/24 e Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Na avaliação da Justiça, atualmente a população não tem dados necessários para a adoção de medidas e mitigação e combate contra a poluição do ar.
“Afinal, uma cidade resiliente não é apenas a que consegue lidar com as externalidades negativas inerentes aos tempos de mudanças climáticas, mas sobretudo a que maneja eficazmente mecanismos de controle e prevenção de danos, para o quê é indispensável informações seguras e atuais”, justificou o juiz.
O DF dispõe de um conjunto de estações de monitoramento do ar. Mas, para Justiça, o número atual é insuficientes à cobertura de todo DF. “E mesmo os existentes não são aptos ao monitoramento pleno e seguro de todos os poluentes referidos nas normas definidas pelo CONAMA”, alertou.
Extremos climáticos
A liminar é fruto de ação civil pública (ACP) redigida pelo trabalho conjunto do Instituto Cafuringa, do deputado distrital Fábio Felix (PSol) e dos escritórios Dino Figueiredo Advocacia e Pimenta de Freitas Advogados.
“Ano após ano, o meio ambiente e a saúde da população do DF sofrem, sobretudo na seca, com o avanço da poluição e dos extremos climáticos. O governo segue omisso no controle da qualidade do ar: faltam estações, fiscalização e a publicação de documentos, em descumprimento à lei federal. A liminar, obtida no processo em que atuamos, é uma vitória. Na Câmara, seguiremos fiscalizando o GDF e lutando pela aprovação do Plano Distrital de Qualidade do Ar, de nossa autoria”, pontuou Fábio Felix.
Outro lado
Em razão de a rede de monitoramento ainda não possuir cobertura espacial ampla, de acordo com o Ibram, não é possível apontar, de forma definitiva, todas as regiões com os melhores e piores indicadores. De modo geral, a Fercal, por concentrar maior número de fontes emissoras, tende a apresentar os piores índices durante o período seco.
Para aprimorar esse diagnóstico, o Brasília Ambiental afirmou que está elaborando a modelagem de dispersão dos poluentes atmosféricos do Distrito Federal, com ano-base 2024, no âmbito de convênio com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O estudo permitirá identificar áreas mais sensíveis e orientar a aplicação mais eficiente dos recursos públicos.
“O Instituto Brasília Ambiental cumpre e respeita as determinações do Poder Judiciário, incorporando as decisões às suas ações institucionais, observados os prazos, a viabilidade técnica e os instrumentos administrativos disponíveis. Paralelamente, o GDF vem adotando medidas estruturantes de forma independente, como a instituição do Plano de Ação de Emergência para Episódios Críticos de Poluição do Ar, por meio do Decreto nº 47.989, de 27 de novembro de 2025”, afirmou o órgão em nota enviada ao Metrópoles.
O Brasília Ambiental mantém o monitoramento manual de alguns poluentes, elabora relatórios, integra a temática da qualidade do ar aos processos de licenciamento ambiental e fortalece a transparência das informações. Os relatórios mensais e anuais estão disponíveis no site institucional do órgão. Além disso, duas estações automáticas instaladas na região da Fercal divulgam dados em tempo real pelo sistema MonitorAr, sendo custeadas por empresas privadas como condicionantes de licenciamento.
“Após a conclusão e validação do Inventário de Emissões de Poluentes Atmosféricos e da modelagem de dispersão, os resultados também serão disponibilizados ao público e servirão de base técnica para a consolidação do futuro Plano de Gestão da Qualidade do Ar do Distrito Federal, cuja implantação dependerá da disponibilidade de recursos financeiros”, concluiu o Ibram.






