Justiça condena GDF após bebê morrer por demora em hospital

Segundo decisão de 1ª instância o TJDFT classificou a demora no atendimento como falha na prestação do serviço de saúde pública

atualizado

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1 de 1 TJDFT - Metrópoles - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou o Governo do DF (GDF) pela demora na prestação do serviço público de saúde para um bebê recém-nascido. A criança morreu por demora no atendimento.

Em 1ª instância, a 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o DF por falha na prestação do serviço. O Estado deverá pagar a quantia de R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada genitor do bebê, a título de danos morais. Ainda cabe recurso.

Segundo o processo, o bebê foi diagnosticado poucos dias após o nascimento com cardiopatia congênita grave, com indicação médica de cirurgia cardíaca de urgência.

Apesar da gravidade do quadro e da existência de decisões judiciais determinando a realização urgente do procedimento, a cirurgia somente foi realizada semanas depois. A criança faleceu no dia seguinte à intervenção.

“A falha não se limitou à ausência de vagas — argumento que, por si só, não exime o Estado do dever de custear o atendimento em rede privada se necessário —, mas estendeu-se à classificação inadequada do grau de urgência e à demora injustificada em cumprir determinações judiciais”, pontuou o magistrado responsável pelo processo.

Em sua defesa, o DF afirmou que não havia disponibilidade imediata de leitos e que buscou “incessantemente” um leito para a internação do paciente.

O DF argumentou que o estado clínico do bebê recomendaria a espera por ganho de peso e que o atendimento prestado ocorreu dentro dos limites técnicos e o paciente “permaneceu assistido por equipe multidisciplinar”.

Decisão

Segundo o juiz do TJDFT, a situação configurou omissão específica do Estado, uma vez que havia dever constitucional de prestar assistência à saúde, agravado pelo descumprimento de ordens judiciais expressas.

Também destacou o fato de o argumento acerca da recomendação de espera para ganho de peso ter sido rebatido pela perícia.

A decisão ressaltou que a demora excessiva, a classificação inadequada da cirurgia como eletiva e a inércia administrativa retiraram do paciente uma sobrevida, o que caracteriza falha grave do serviço público.

Outro lado

A Procuradoria-Geral do DF informou que o caso está sendo devidamente analisado para a adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes. Também ressaltou que tem compromisso com o cumprimento das decisões judiciais.

O Metrópoles também entrou em contato com a Secretaria de Saúde. Não houve resposta até a última atualização da reportagem. O espaço segue aberto.

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