“Cuidado com esse Uber”: mulher é condenada por difamar motorista de app. Veja vídeo
A influencer, que tem quase 700 mil seguidores, publicou vídeos expondo e difamando um trabalhador sem base em qualquer ação do profissional
atualizado
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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma influenciadora que publicou vídeos difamatórios contra um motorista de uber. Jéssica Dourado Oliveira (foto em destaque) terá que pagar R$ 25 mil, por danos morais, ao motorista por publicar vídeos em sua conta no Instagram relatando sensações de medo durante corrida. Sem base em qualquer ação do profissional, a influencer sugeriu que o homem representava perigo.
Veja vídeo:
A mulher já havia sido condenada pela 2ª Vara Cível de Samambaia em maio de 2025 e teve mais uma derrota após entrar com recurso. Após corrida realizada em abril de 2023, a passageira, que possui quase 700 mil seguidores, publicou vídeos com a expressão “Cuidado com esse UBER!” e mencionou o nome completo do motorista.

Nos stories de cinco minutos publicados no Instagram da influenciadora, a mulher diz que o homem entrou em uma vídeo chamada com outras pessoas e disse que iria chamar a polícia, mas não conseguiu usar o aplicativo e o acusou de ter usado algo para travar o aplicativo.
Nos vídeos, ela afirmou ter sentido “uma coisa muito estranha” ao entrar no veículo e declarou que teve o pressentimento de que “aquele homem ia fazer alguma coisa”.
A narrativa incluiu, ainda, afirmações como “ele ia me matar, ele ia fazer alguma coisa”, baseadas exclusivamente em percepções subjetivas e convicções religiosas, sem qualquer conduta concreta por parte do motorista.
O motorista, que trabalha há mais de três anos no aplicativo e tem 17.495 viagens realizadas com 312 avaliações positivas, ajuizou ação alegando que as publicações causaram exposição indevida, prejuízo à sua imagem profissional e abalo emocional.
Em sua defesa, a passageira argumentou que apenas compartilhou sua experiência pessoal como “testemunho de espiritualidade”, sem intuito ofensivo e que a publicação estava amparada pela liberdade de expressão.
Ao analisar o recurso, a Turma reconheceu que, embora a liberdade de expressão e de crença sejam direitos fundamentais, eles encontram limites nos direitos da personalidade, especialmente à honra e à imagem.
O colegiado concluiu que ainda que “as publicações da requerida estejam fundamentadas em sentimentos pessoais e convicções religiosas, o conteúdo individualizou expressamente o autor e o vinculou a percepções negativas e difamatórias, com potencial de gerar desconfiança pública, prejuízo profissional e pessoal”.
“A veiculação de conteúdo nas redes sociais que, mesmo sem imputação direta de crime, associa a imagem de terceiro a conduta reprovável sem base fática, configura abuso de direito e enseja responsabilização civil”, afirmou o colegiado.
Quanto ao valor da indenização, a Turma considerou que os R$ 25 mil mostram-se proporcionais à gravidade da conduta, à repercussão da publicação e à finalidade compensatória e pedagógica da medida. Em relação à obrigação de retratação pública, o colegiado entendeu que tal medida exige espontaneidade e não pode ser imposta judicialmente, pois pressupõe ato de vontade.
O outro lado
A defesa de Jéssica Dourado foi acionada e se manifestou nesta quinta-feira (29/1). Por meio de nota, a advogada da influenciadora ressaltou que o tema ainda não se encontra definitivamente encerrado porque ainda cabe recurso.
“Na condição de mulher, a Sra Jessica se enquadra na posição de vítima, e se sentiu desconfortável durante a situação vivenciada. Ficou muita nervosa, apreensiva e emocionalmente abalada, o que a influenciou diretamente a reação naquele momento. Por esse motivo, optou por sair do veículo, pois a única coisa que não queria era continuar naquela situação”, destacou em nota.
A advoga diz que o fato do motorista não ter se retirado imediatamente do local causou a Jéssica ainda mais desconforto e gatilhos emocionais. “Reconhece ainda que com relação a exposição da imagem, não causou qualquer dano ao motorista de aplicativo. Contudo, isso não invalida, não apaga e não diminui o sentimento de medo, insegurança e tensão que viveu naquele dia, tampouco a situação concreta enfrentada”, concluiu.
