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App é condenado a indenizar homem que foi abandonado por motorista

Para juiz do TJDFT, o aplicativo 99 responde solidariamente pelo abandono de um passageiro. Ainda cabe recurso

atualizado

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Motorista de aplicativo/Motorista de Uber
1 de 1 Motorista de aplicativo/Motorista de Uber - Foto: Getty Images

A empresa 99 Tecnologia, responsável pelo aplicativo 99, foi condenada a restituir a quantia de R$ 55,40 e a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais a um passageiro que foi abandonado na rua pelo motorista parceiro.

O caso ocorreu em 2025, no Distrito Federal. Segundo o processo, o passageiro foi deixado na rua por volta de 01h10 da madrugada, pois o carro do motorista parceiro ficou sem gasolina. Na rua, o homem só conseguiu transporte alternativo às 04h15.

O juiz Alessandro Bezerra, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF), considerou que a situação “ultrapassa o mero dissabor, configurando desamparo, angústia e risco à segurança do consumidor, agravada pelo horário e pela demora excessiva na resolução do problema”.

O magistrado afirmou que “o contrato de transporte impõe uma obrigação de resultado, qual seja, levar o passageiro incólume ao seu destino final”. Por isso, considerou que a empresa responde solidariamente pelos danos causados aos usuários.

Ainda cabe recurso da decisão. Procurada, a 99 não se pronunciou. O espaço segue aberto.

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