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Juiz condena SP a indenizar mulher trans por tratá-la no masculino

A mulher processou o estado de São Paulo por ser tratada no masculino em outra ação judicial. Juiz condenou SP ao pagamento de R$ 30 mil

atualizado

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mão com punho estendido e bandeira trans pintada
1 de 1 mão com punho estendido e bandeira trans pintada - Foto: Getty Images

A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, em São Paulo, condenou o estado de SP a pagar R$ 30 mil em indenização a uma mulher transexual, no domingo (30/11). O juiz Fernando Antônio de Lima deferiu o pedido da mulher que acusou o governo local de tratá-la no masculino em petições de uma outra ação judicial.

O caso teve início quando a mulher deu entrada em um processo contra a Fazenda Pública de São Paulo para obtenção de tratamento de hormonização. Segundo ela, durante as petições dessa ação, o estado se referiu a ela como homem e considerou a transexualidade como uma “doença”.

No processo referente à indenização, a Fazenda Pública sustentou que o volume de demandas “exige a padronização dos procedimentos no âmbito do Núcleo de Saúde Pública”.

A Fazendo ainda afirmou que “houve a alternância do nome feminino e do nome masculino na contestação, o que revela a ausência de dolo ou culpa na conduta do estado” e que a mulher “deveria ter se insurgido na demanda inicial”.

“Assim, um simples requerimento de ‘observância ao nome social’ poderia ter sanado o equívoco. No entanto, afirma a requerida, a autora preferiu optar pelo silêncio no outro processo e guardar a mágoa para, depois, inaugurar uma nova e custosa demanda judicial”, completou o estado ao se defender.

Decisão

O juiz Fernando de Lima entendeu que, ainda que seja necessária a padronização das peças processuais, “essa padronização não pode violar direitos humanos de grupos e pessoas em situação de vulnerabilidade”.

O magistrado afirmou que a “falta de cuidado com o uso da linguagem acentua a discriminação contra as mulheres trans” e que o estado de São Paulo “agiu contra a pessoa humana”.

Por isso, o juiz condenou o estado a indenizar a mulher em R$ 30 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

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