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Omissão: a cada 24h, uma vítima de atropelamento não é socorrida no DF

A omissão de socorro é crime, prevista no Código de Trânsito Brasileiro e Código Penal. Brasília viu ao menos quatro casos nos últimos dias

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Brasília, que já foi famosa pelo respeito dos motoristas aos pedestres, pode não ser mais um exemplo para o restante do país. Só nos dois primeiros meses de 2021, 52 motoristas fugiram do local de acidente de trânsito no Distrito Federal, prática que configura negligência. Isso quer dizer que a cada 24h, uma vítima de atropelamento não é socorrida na capital do país.

Nos últimos dias, pelo menos quatro casos chamaram a atenção do brasiliense por terem resultado na morte dos pedestres e na fuga dos condutores que os atingiram. Tratam-se dos atropelamentos da menina Vitória, de apenas 4 anos; do trabalhador autônomo Raoni Ribeiro Torres, de 38 anos; de Fabíola Ponttes Telles,50, além do caso da motorista Ruth Ester de Lima Aguiar, que teria atropelado e matado um rapaz, não identificado, enquanto dirigia embriagada.

Segundo o advogado Cezar Caldas, especialista em direito de trânsito, para o Código de Trânsito, a negligência acontece quando o motorista deixa de prestar socorro ou de solicitar o auxílio de autoridade pública para atender a vítima.

“A pena combinada para essa prática é de 6 meses a 1 ano de detenção, com possibilidade de multa, desde que, é claro, o fato não constitua crime ainda mais grave. A depender da natureza do acidente, a parte que deixou de prestar socorro pode responder por homicídio doloso [com intenção de matar] ou culposo [quando o responsável assumiu o risco ao tomar determinada atitude]”, explica o especialista.

Se para o autor a omissão de socorro resulta em agravamento da multa, para a família da vítima deixa uma dor difícil de suportar. No caso da menina Vitória Nascimento Oliveira, 4 anos, a falta de responsabilização do motorista atrapalha o processo de luto da família.

“Enquanto o motorista não se entregar, para a gente parece que não termina o luto. Ele [o motorista] é um adulto, como conseguiu não parar para socorrer um bebê?”, questiona a mãe da menina, Samantha Oliveira de Sousa, 29 anos.

Vitória foi atropelada enquanto andava de bicicleta no acostamento da DF-130, no Núcleo Rural Rajadinha (Planaltina), em 17 de fevereiro. A pequena estava acompanhada da irmã de 7 anos, que ficou em estado de choque depois do acidente. O motorista fugiu sem prestar socorro e a garota ficou dias em coma, até morrer, devido à falência múltipla dos órgãos, em 22 de fevereiro.

Até agora, a polícia não encontrou a pessoa que estava atrás do volante no momento do acidente. Imagens divulgadas pelos investigadores mostram que a pequena foi atingida por uma caminhonete Hilux prata, com placa ainda não identificada.

Veja o veículo:

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“Fomos ao psicólogo com a minha filha mais velha [que viu Vitória ser atropelada] e hoje ela falou que a Vi não morreu na hora, mas ainda ficou 20 minutos chamando por socorro. Talvez se o adulto tivesse sido responsável, chamado um helicóptero [para salvá-la], minha filha ainda estivesse aqui”, revela Samantha.

Veja fotos da Vitória:

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Menos chances de a vítima sobreviver

É isso que explica o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Segundo a corporação, deixar de socorrer a vítima assim que acontece o acidente impacta diretamente em reduzir as chances de sobrevivência da pessoa atingida. “Um dos princípios basilares do atendimento às emergências é o tempo de resposta, o qual preconiza o rápido atendimento à vítima”, orienta o CBMDF.

Os bombeiros lembram que, além de estar no Código de Trânsito, a omissão de socorro também está no Código Penal. O artigo 135 do conjunto de leis aponta que é crime deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

Ainda segundo os militares, a corporação atua pelo princípio conhecido como “hora de ouro”, definido como o período crucial durante o qual seria extremamente necessário iniciar o cuidado definitivo ao doente traumatizado. “Portanto, qualquer omissão de socorro, a qual retarda o início do atendimento dos Corpos de Bombeiros, pode aumentar o risco de morte ou o agravamento das sequelas das vítimas”, conclui o CBMDF.

E não só crianças correm risco com os motoristas negligentes. Pelo menos três adultos morreram nos últimos dias após serem privados de socorro pelos causadores do acidente.

Condutores não identificados ou soltos

Foi esse o caso do trabalhador autônomo Raony Ribeiro Torres (veja galeria abaixo), atropelado em 3 de março, na Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB); de Fabiola Ponttes Telles, atingida por uma van no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, em 3 de março; e de um jovem de 20 anos, atropelado pela motorista Ruth Ester de Lima Aguiar, em 6 de março, na QNM 21 de Ceilândia.

No caso de Raonir, a família chegou a marcar uma manifestação para cobrar a identificação e responsabilização do motorista, que, por fim, foi identificado como Fernando Neris da Costa, 42 anos, que foi liberado após prestar depoimento à polícia. Já a motorista Ruth Ester foi presa em flagrante no mesmo dia do acidente, mas acabou solta três dias depois. Segundo o juiz que permitiu a liberdade da mulher que dirigia embriagada, não havia “requisitos necessários à decretação da medida cautelar extrema”.

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Apesar desses casos, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) assegura que, de acordo com as estatísticas de acidentes de trânsito, entre 2000 e 2020, houve redução de 70,4% no total de mortes de pedestres devido a acidentes de trânsito na capital. Entre 2019 e 2020, a redução foi de 48,2%.

O departamento afirma que “vem intensificando as ações educativas com foco em pedestres e ciclistas” e pretende lançar, no fim deste mês, uma campanha sobre a faixa de pedestre, para reforçar as orientações quanto à travessia segura e ao respeito a quem cruza, a pé, as vias da cidade.

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