Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Distrito Federal

Nome protestado por conta de água ou luz? Veja como resolver

Nova lei proíbe cobrança em cartório de faturas recentes ou contestadas. Saiba como funciona a regularização e como limpar o seu nome

15/07/2026 13:04
Divulgação
Sabesp prorroga prazo para renegociação de dívidas em contas de água

O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou, na terça-feira (14/7), a lei que define critérios para que empresas de água e luz possam cobrar dívidas de clientes. A nova legislação estabelece regras claras para o envio de débitos de serviços públicos essenciais, como energia elétrica e saneamento básico, para protesto em cartório. Mas como ficam as pessoas que já tiveram suas contas protestadas antes dessa sanção?

Para quem já está com restrições nos cartórios do DF devido a faturas antigas de água ou luz, as regras anteriores continuam válidas até o início da vigência oficial da nova lei. Isso significa que as cobranças e restrições aplicadas antes da sanção permanecem ativas, e o consumidor precisará regularizar a situação para limpar o nome.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

De acordo com a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), atualmente o protesto de contas vencidas é realizado apenas para débitos com prazo superior a 90 dias, mediante o envio de alertas prévios aos usuários por e-mail, SMS e avisos na própria conta de água.

A companhia informou que cumprirá integralmente o que está previsto na nova legislação assim que o prazo de 90 dias de adequação for concluído.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF

A Neoenergia Brasília informou que acompanha os desdobramentos da publicação da norma distrital. A distribuidora ressaltou que o protesto em cartório é uma alternativa legal para o tratamento da inadimplência, devidamente regulamentada pela Lei Federal nº 9.492.

Para evitar que as contas sejam enviadas aos cartórios e ajudar os clientes a regularizarem seus débitos, a concessionária de energia promove, atualmente, a Campanha de Negociação 2026.

Com a sanção da proposta, as concessionárias de serviços públicos ficam expressamente proibidas de enviar dívidas a cartórios caso o débito:

  • Tenha menos de 90 dias de vencimento;
  • Esteja sendo questionado administrativamente junto à própria concessionária, ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) ou à agência reguladora competente.

A medida visa proteger o consumidor de cobranças imediatas ou consideradas abusivas enquanto houver contestação do valor da fatura.

O que fazer em caso de protesto?

Para quem já foi protestado e precisa limpar o seu nome, o procedimento de regularização exige atenção. É possível optar por duas vias de pagamento.

Ao pagar diretamente à concessionária, o consumidor realiza o pagamento do valor em atraso (ou da parcela acordada) diretamente com a empresa credora. Em seguida, a recomendação é solicitar a Carta de Anuência, documento no qual a empresa autoriza o cancelamento do protesto.

Com a carta em mãos, é preciso ir até o Tabelionato de Protesto onde o título está registrado e pagar as taxas cartorárias para efetivar a baixa.

Para pagar diretamente no cartório, é necessário comparecer diretamente ao Tabelionato de Protesto responsável pelo registro da dívida. Nessa modalidade, o consumidor quita o valor integral do débito de forma unificada com as custas e taxas devidas ao cartório, que se encarregará de dar a baixa automática.