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Grande Angular

GDF quer que Caesb e Neoenergia avisem clientes antes de protestar dívidas

Proposta do GDF obriga concessionárias a notificarem consumidores antes de levar débitos de água e energia a cartório

18/06/2026 18:51
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Arthur Menescal/Especial Metrópoles
Foto colorida de uma conta de luz

O Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhou à Câmara Legislativa, na terça-feira (16/6), um projeto de lei que obriga concessionárias de energia elétrica e de água e esgoto a notificarem previamente consumidores inadimplentes antes do encaminhamento de débitos para protesto em cartório.

Pelo texto, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e a Neoenergia deverão comprovar que o consumidor foi informado sobre a dívida antes do protesto, por meios como correspondência com aviso de recebimento, comunicação eletrônica com confirmação de leitura ou outro mecanismo que assegure o conhecimento.

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Foto: Divulgação/Neoenergia

A notificação deverá apresentar, de forma clara, “o valor atualizado do débito”, “a origem da dívida” e a possibilidade de encaminhamento ao protesto em caso de não pagamento.

O projeto também prevê que concessionárias e o Poder Executivo possam criar programas de renegociação de débitos e prevenção ao superendividamento, com medidas como prazo mínimo para protesto, canais de negociação e condições de parcelamento.

Pela proposta, o encaminhamento de dívidas a protesto sem o cumprimento das regras de comunicação ao consumidor passará a ser considerado prática abusiva, sujeita às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.

Na justificativa encaminhada à governadora em 11 de junho, o secretário extraordinário do Consumidor do DF, Samuel Coelho Alves Konig, afirmou que “consumidores são frequentemente surpreendidos com o protesto de débitos sem oportunidade adequada de regularização prévia”.

Segundo ele, o protesto, quando realizado de forma antecipada, pode impor “taxas, emolumentos e demais despesas cartoriais”, que acabam incorporadas à dívida e ampliam o valor devido.

O secretário também sustenta que a proposta busca garantir “prazo mínimo de 90 (noventa) dias para quitação ou parcelamento da dívida” antes do encaminhamento ao cartório.

A proposta, enviada em regime de urgência, estabelece que a futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

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