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Grande Angular

Juíza nega pedido de Janones para remover post sobre exclusão da OAB

Decisão da juíza do TJDFT é liminar e ainda será revista. Caso também foi levado ao TRE-MG, onde o pedido foi atendido

18/06/2026 11:57, atualizado 18/06/2026 12:33
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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Deputado federal André Janones rachadinha Cariani

A juíza Geilza Fátima Diniz, da 3ª Vara Cível de Brasília, negou em caráter liminar o pedido do deputado federal André Janones (Rede-MG) para remover um conteúdo das redes sociais. A publicação em questão afirmou que Janones foi excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo o deputado, a informação é falsa.  O deputado também acionou o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) contra a publicação, onde o pedido foi atendido. 

A magistrada, entendeu que não houve demonstração robusta de “fake news” ou abuso do direito à informação. “O fato de o autor encontrar-se atualmente regular na OAB não implica, necessariamente, a inexistência de eventual sanção, circunstância que somente poderão ser devidamente esclarecidas após a formação do contraditório e a instrução probatória”, escreveu na decisão publicada na segunda-feira (15/6).

A juíza destacou que a remoção prévia, sem contraditório, “configuraria censura e violaria a liberdade de expressão constitucional, especialmente por envolver figura pública e temas de interesse público”.

Ainda afirmou que “deve-se considerar que o direito à informação não se limita à divulgação de fatos incontroversos, abrangendo também a circulação de conteúdos relacionados a temas de interesse público, especialmente quando envolvem pessoas com projeção social ou política, hipótese que impõe ainda maior cautela na imposição de restrições judiciais prévias”.

A magistrada indeferiu o pedido e intimou a outra parte para apresentar contestação. O mérito ainda será analisado.

Decisão do Tribunal Eleitoral

O deputado também acionou o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) contra a publicação, alegando propaganda eleitoral antecipada.

Na Corte Eleitoral, o desembargador Sálvio Chaves entendeu que “a permanência do conteúdo nas redes permitirá a continuidade de sua propagação e poderá causar prejuízos à imagem” de Janones, que é pré-candidato ao Governo do Estado de Minas Gerais.

Por isso, determinou a remoção da publicação. A decisão do TRE-MG é de terça-feira (16/6).

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