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No DF, 911 presos não voltaram de saidões em 5 anos; 2% do total

Durante as saídas temporárias no DF, houve o registro de 115 ocorrências criminais com participação dos reeducandos beneficiados

atualizado

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Seape-DF/Divulgação
Presos de saidão - Metrópoles
1 de 1 Presos de saidão - Metrópoles - Foto: Seape-DF/Divulgação

Entre janeiro de 2020 e maio de 2024, ocorreram 911 fugas durante as saídas temporárias da Papuda, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF). A cada “saidão“, entre 1.141 e 2.157 presos deixaram as celas. A taxa de fugitivos variou de 0,61% a 2,47% do total de beneficiados.

No mesmo período, reeducandos aproveitaram o saidão para cometer 115 crimes. O Congresso Nacional debate a reformulação das saídas temporárias. Os parlamentares aprovaram a restrição do benefício, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a mudança. Agora, o parlamento debate a possível derrubada do veto.

Segundo o deputado federal Alberto Fraga (PL), o veto será derrubado. “Esse veto é um escárnio com a população brasileira. Para você ter uma ideia, de 2023 a 2024, foram colocados, nas ruas do país, mais de 15 mil presos que não voltaram das saidinhas. Não está dando resultado”, afirmou.

Com a derrubada do veto, de acordo com o parlamentar, apenas os presos que estejam estudando, participando de atividades educativas ou realizando cursos profissionalizantes permaneceriam com acesso às saídas temporárias. A Casa planeja votar o veto na próxima terça-feira (28/5).

 

Defesa da família

Do ponto de vista da deputada federal Érika Kokay (PT), a saída temporária é uma ferramenta incontestável de ressocialização. Segundo a parlamentar, o presidente Lula sancionou 98% do projeto proposto pelo Congresso, mas vetou trechos que restringem de foram exagerada o benefício, privando os presos do convívio com a família.

“Lula vetou dois artigos. Um para que essas pessoas possam estar com suas famílias na datas comemorativas. E outro para que possam frequentar atividades que contribuam com a sua ressocialização, dentre elas as atividades religiosas”, argumentou Kokay.

De acordo com Kokay, a sanção do presidente apoiou a retirada do benefício para condenados por crimes violentos, contra a vida, de grave ameaça, sexuais e hediondos, a exemplo de estupradores. Para além disso, exige-se um exame criminológico e comportamental, bem como o cumprimento de um sexto da pena para o acesso à saidinha.

“O veto valoriza as famílias. As famílias são os mais profundos agentes de ressocialização. São fundamentais na construção da cidadania e da humanização. O outro veto é para garantir a participação em atividades de ressocialização, como as igrejas. Derrubar o veto é desprezar as famílias e atividades religiosas”, destacou.

Foragidos

A Seape mantém uma lista atualizada com os foragidos, não apenas nas saídas temporárias, como também em outras modalidades de fuga, neste link. De forma anônima, qualquer pessoa pode fornecer informações sobre fugitivos para a Polícia Penal do DF, pelo telefone: (61) 9 9666-6000.

A juíza da Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF) estabeleceu, por meio da Portaria VEP nº 1/2024, os requisitos para a concessão das saídas temporárias. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal.

Segundo o dispositivo, as pessoas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Têm direito às saídas temporárias as pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto que preencham os requisitos previstos em lei e que recebam autorização da VEP. Estes requisitos são objetivos e subjetivos, e vão desde bom comportamento na jornada carcerária do custodiado até necessidade de documentação atualizada.

A Gerência de Fiscalização de Custodiados (Gefic) monitora o cumprimento das condições impostas pela VEP aos beneficiário. O DF conta com três estabelecimentos penais que comportam o regime semiaberto; são eles: Centro de Internamento e Reeducação (CIR), Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e Penitenciária Feminina (PFDF).

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