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Nem todas as igrejas do DF podem celebrar cultos ou missas. Veja regras

Segundo GDF, espaços com menos de 200 lugares podem ficar abertos para atendimento individual; celebrações coletivas só nos templos maiores

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Reza de terço
1 de 1 Reza de terço - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Desde o dia 13 de julho, quando as atividades religiosas em igrejas e templos de qualquer credo foram reconhecidas como essenciais no Distrito Federal, surgiu uma série de dúvidas sobre como esses estabelecimentos devem funcionar durante a pandemia do novo coronavírus. As regras para funcionamento foram publicadas no Diário Oficial do DF (DODF), com a previsão de que somente ambientes com mais de 200 lugares poderiam receber missas, cultos, rituais ou celebrações, além de outras determinações.

Mas como ficam as igrejas menores? Devem permanecer fechadas? E as capelas, terreiros, centros? Quais as determinações? O Metrópoles conversou com o chefe da Coordenação de Assuntos Religiosos do DF, Kildare Meira, e ele explicou que todos os estabelecimentos religiosos estão e ficarão abertos, mas somente os templos com mais de 200 lugares podem realizar celebrações.

“As igrejas ou templos com menos de 200 lugares podem ficar abertos, mas somente para atendimento individual. Os fiéis podem procurá-los para atendimento espiritual e confissão. Eles não podem realizar missas, cultos, mas a orientação espiritual deve estar sempre disponível”, afirmou Meira.

Pequenas capelas podem ainda abrir para reza e para celebrar cultos e missas on-line. Elas ficam impedidas de funcionar somente nos serviços presenciais coletivos.

Confira as principais normas a serem seguidas:
  • Todas as igrejas, templos, centros, terreiros, no entanto, devem seguir as regras previstas no Decreto 40.982, de 13 de julho de 2020, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus.
  • As pessoas só podem entrar nos estabelecimentos religiosos se estiverem de máscara.
  • Os locais precisam ter capacidade para mais de 200 pessoas.
  • Produtos para higienização de mãos e calçados, como álcool em gel 70%, devem ser disponibilizados.
  • É preciso garantir afastamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, com demarcação de espaço.
  • É proibido o acesso ao estabelecimento de pessoas com mais de 60 anos, crianças com idade inferior a 12 anos e integrantes do grupo de risco para a Covid-19.
  • É obrigatório o uso de máscara de proteção facial.
  • É obrigatório mediar a temperatura dos fiéis na entrada do templo.
Fiscalização

Deve haver ainda a fixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima permitida de frequentadores. “Assim, será possível fiscalizar se o decreto está sendo cumprido”, afirmou chefe da Coordenação de Assuntos Religiosos do DF, Kildare Meira.

A fiscalização do descumprimento das regras será feita mediante denúncia da população. Quem vir templos lotados, com aglomeração de fiéis, deve denunciar pelos números 162 opção 2 ou 150. Se houver descumprimento das normas estabelecidas, o local pode ser interditado até o cumprimento das regras.

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Arquidiocese

Em uma carta aos sacerdotes do Distrito Federal, o administrador apostólico da Arquidiocese de Brasília, dom José Aparecido, orientou como devem ser as celebrações dos sacramentos na capital do país. Como as atividades religiosas passaram a ser consideradas essenciais, o líder católico resolveu deixar claras as limitações que devem ser respeitadas por párocos e fiéis.

Ele ratificou as medidas definidas pelo GDF. O bispo recomendou o adiamento de batismos e matrimônios. Mas os sacerdotes não devem negar esses sacramentos aos fiéis, desde que adotadas todas as precauções para a realização das cerimônias. Os envolvidos estão dispensados dos cursos preparatórios para evitar aglomerações, contudo, todos terão que conversar diretamente com os párocos para acertar os detalhes.

As celebrações de crisma seguem suspensas. Porém, no caso desse sacramento e do batismo, o perigo de morte pode abrir exceções. Um sacerdote pode crismar uma pessoa, com a autorização de dom José ou dom Marcony. E os próprios pais podem batizar os filhos: se a situação de perigo passar, é preciso procurar um sacerdote e formalizar o sacramento.

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