STM recebe denúncia por lavagem de dinheiro contra ex-sargento da FAB preso com cocaína em avião
O militar foi preso em 2019, na Espanha, transportando 37 quilos da droga dentro de um avião oficial

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) derrubaram uma decisão de primeira instância e aceitaram a denúncia por lavagem de dinheiro contra o ex-sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues. O militar foi preso em 2019, na Espanha, transportando 37 quilos de cocaína dentro de um avião oficial que servia de apoio à aeronave presidencial.
A esposa do militar também é parte na ação criminal. A reviravolta ocorreu após interposição de recurso do Ministério Público Militar (MPM), que recorreu ao STM após um juiz federal da Justiça Militar rejeitar a denúncia de lavagem de dinheiro contra o casal.
Em 2022, ambos foram denunciados pelo Ministério Público Militar por tráfico de drogas e também por lavagem de capitais, mas o juiz negou a “lavagem”, alegando que o tema já era objeto de ação específica na Justiça comum, com investigação feita pela Polícia Federal.

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Ver todasEsse processo, no entanto, também foi arquivado na esfera criminal comum, justamente por já ser tratado no âmbito da Justiça Militar. Com a decisão do STM, a denúncia de lavagem de dinheiro retornará à esfera de 1º grau da Justiça Militar da União, em Brasília, que também o julgará por tráfico – há evidências de novos transportes de drogas. O ex-militar já foi condenado a 14 anos de prisão pelo episódio na Espanha.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesApós ser preso em Sevilha, o ex-sargento foi transferido para o Centro Penitenciário de Málaga II, localizado também no sul do país europeu, onde segue detido cumprindo pena por decisão da Justiça espanhola.
Apreciação do recurso
O relator do caso no STM foi o ministro Carlos Vuyk de Aquino. Ao apreciar o recurso, o relator disse que assistia razão ao MPM, pois era cediço, que em fase de juízo de prelibação da denúncia, o magistrado deve averiguar, apenas, se estão presentes a prova de fato que constitua crime e indícios suficientes de autoria para iniciar o processo.
“Os demais aspectos, sejam materiais ou processuais, serão analisados no momento oportuno, ou seja, ao longo da instrução processual. Por outro lado, a denúncia deve ser apresentada sempre que houver prova de fato que, em tese, constitua crime e indícios de autoria. Trata-se da essência do Princípio da Obrigatoriedade, segundo o qual é indispensável a propositura da ação, quando há provas suficientes a tanto e inexistindo obstáculos para a atuação do órgão acusatório ”
Segundo o voto do ministro, as provas colhidas nos inquéritos policiais demonstram que, em pelo menos três oportunidades – aquisição da motocicleta Honda; aquisição de móveis para a residência; e depósitos de valores em espécie através de envelopes -, os denunciados converteram em ativos lícitos, valores provenientes do crime de tráfico de entorpecentes com o objetivo de dissimular a sua utilização.
“Há também o fato de a esposa do ex-militar ter encontrado em sua residência, logo após a prisão de seu marido, uma significativa quantia de aproximadamente R$ 40 mil, valor recebido pelo transporte da droga para a Espanha”, concluiu o relator.
Diante dos indícios apresentados, o relator votou no sentido de dar provimento ao Recurso do MPM para, desconstituindo a decisão do juiz federal da Justiça Militar, receber a denúncia, oferecida em desfavor do ex-sargento e de sua esposa, também em relação ao delito de lavagem de dinheiro previsto no inciso I do § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, determinando a baixa dos autos ao Juízo de primeira instância para o prosseguimento do processo.
O Tribunal Pleno, por unanimidade, decidiu seguir o voto do ministro relator.




