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PCMG se manifesta após Moraes determinar novo TAF de homem com nanismo. Veja vídeo

A FGV informou que não foi formalmente intimada da decisão judicial sobre a reavaliação do TAF. Quando intimada, adotará as medidas

atualizado

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Matheus, Nanismo, PCMG
1 de 1 Matheus, Nanismo, PCMG - Foto: Reprodução / Redes sociais

Após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a reavaliação do candidato goiano com nanismo Matheus Matos, de 25 anos, no Teste de Aptidão Física (TAF), desta vez com a adaptação que já havia sido solicitado, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou, por meio de nota, que cumprirá integralmente a ordem judicial assim que for formalmente notificada.

Veja o salto horizontal que reprovou Matheus:

Após a manifestação inicial enviada ao Metrópoles, a corporação afirmou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão e destacou que qualquer posicionamento adicional será apresentado nos autos do processo.

Em nota, a FGV informou que, até o momento, não foi formalmente intimada da decisão judicial mencionada. Quando for intimada, adotará as medidas cabíveis nos autos do processo.

A instituição reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência e a condução isonômica dos concursos públicos.

Decisão do STF

Matheus foi reprovado no teste de salto horizontal no concurso para delegado da PCMG. Com a decisão, caso seja reconhecida a necessidade de adaptação, ele deverá realizar novo exame, respeitando as demais regras previstas no edital.

A decisão segue entendimento já consolidado pela Corte na ADI nº 6.476, relatada pelo ministro Roberto Barroso, que trata da obrigatoriedade de adaptações razoáveis em concursos públicos para pessoas com deficiência.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que não é razoável exigir determinados testes físicos quando estes não são essenciais ao exercício da função. O ministro destacou, ainda, que o próprio edital prevê vagas para pessoas com deficiência em cargos técnicos, nos quais exigências como barra fixa ou abdominais não são determinantes para o desempenho profissional.

“Vai ter eu de volta para o concurso, sim”

Nas redes sociais, Matheus comemorou a decisão: “Vai ter TAF adaptado, sim, a mando do STF. Vai ter eu de volta para o concurso, sim”, disse o candidato. Ainda na publicação no Instagram, ele ainda disse: “Até aqui, Deus tem me abençoado e, até aqui, Ele seguirá me dando forças para seguir em frente”.

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Entenda o caso:

  • Matheus Matos é formado em direito e sonha em ser delegado;
  • Para isso, ele se inscreveu em concurso público da PCMG e foi aprovado em todas as fases. No entanto foi eliminado no Teste de Aptidão Física (TAF);
  • Por ter nanismo, o candidato teria direito a uma prova adaptada, desde que houvesse o pedido. A solicitação do candidato foi apresentada dentro do prazo,
  • No entanto, no dia da prova física, ele não conseguiu alcançar o salto de 1,65 previsto no edital e foi desclassificado.

“Não é o meu tamanho que vai delimitar o meu sonho”

Matheus afirma que não foi o único prejudicado e que outros candidatos com deficiência também foram eliminados na mesma fase.

“Não é o meu tamanho que vai delimitar o meu sonho. Eu lutei anos para chegar até aqui e continuo acreditando que posso ser delegado.”

Imagens:

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Ajustes razoáveis

Após a denúncia de Matheus, o Instituto Nacional de Nanismo (INN) se manifestou sobre o caso e destacou que concursos públicos devem funcionar como instrumentos de democratização do acesso ao Estado, e não como mecanismos de exclusão.

Segundo a entidade, a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão impõem à administração pública o dever de remover barreiras que impeçam a participação de pessoas com deficiência, inclusive em concursos públicos.

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