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“Vai ter eu, sim”: diz homem com nanismo após Moraes decidir sobre TAF

Relator do caso, ministro Alexandre de Moraes frisou que não é razoável exigir determinados testes físicos quando eles não são essenciais

atualizado

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O candidato com nanismo que luta para que haja Teste de Aptidão Física (TAF) adaptado no concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) comemorou decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável a ele.

“Vai ter TAF adaptado, sim, a mando do STF. Vai ter eu de volta para o concurso, sim”, disse Matheus Matos (foto em destaque), de 25 anos. O jovem, que foi reprovado na prova de salto horizontal, foi até a última instância do Judiciário em busca de seus direitos.

Em publicação no Instagram, ele ainda disse: “Até aqui, Deus tem me abençoado e, até aqui, Ele seguirá me dando forças para seguir em frente”.

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De acordo com a decisão, caso seja reconhecida a necessidade de adaptação, o candidato deverá realizar novo exame, respeitando as demais regras previstas no edital.

O entendimento segue precedente firmado pela Corte na ADI nº 6.476, relatada pelo agora ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que trata da obrigatoriedade de adaptações razoáveis em concursos públicos para pessoas com deficiência.

Decisão do STF

Relator do caso, Alexandre de Moraes destacou que não é razoável exigir determinados testes físicos quando eles não são essenciais ao exercício da função.

O ministro também observou que o próprio edital prevê vagas para pessoas com deficiência em cargos como o de perito em áreas técnicas, nos quais exigências como barra fixa ou abdominais não são determinantes para o desempenho profissional.


Entenda o caso:

  • Matheus Matos é formado em direito e sonha em ser delegado;
  • Para isso, ele se inscreveu em concurso público da PCMG e foi aprovado em todas as fases. No entanto foi eliminado no Teste de Aptidão Física (TAF);
  • Por ter nanismo, o candidato teria direito a uma prova adaptada, desde que houvesse o pedido. A solicitação do candidato foi apresentada dentro do prazo,
  • No entanto, no dia da prova física, ele não conseguiu alcançar o salto de 1,65 previsto no edital e foi desclassificado.

Matheus afirma que não foi o único prejudicado e que outros candidatos com deficiência também foram eliminados na mesma fase.

“Não é o meu tamanho que vai delimitar o meu sonho. Eu lutei anos para chegar até aqui e continuo acreditando que posso ser delegado.”

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Ajustes razoáveis

Após a denúncia de Matheus, o Instituto Nacional de Nanismo (INN) se manifestou sobre o caso e destacou que concursos públicos devem funcionar como instrumentos de democratização do acesso ao Estado, e não como mecanismos de exclusão.

Segundo a entidade, a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão impõem à administração pública o dever de remover barreiras que impeçam a participação de pessoas com deficiência, inclusive em concursos públicos.

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