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Na Mira

Moraes determina novo TAF para candidato com nanismo em prova da PCMG

Relator do caso, ministro Alexandre de Moraes frisou que não é razoável exigir determinados testes físicos quando eles não são essenciais

18/03/2026 08:05, atualizado 18/03/2026 14:51
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Moraes determina novo TAF para candidato com nanismo em prova da PCMG

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nessa terça-feira (17/3), que o candidato goiano com nanismo – Matheus Matos, de 25 anos –, reprovado no teste de salto horizontal do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), terá o direito de ter seu pedido de adaptação do Teste de Aptidão Física (TAF) reavaliado.

Caso seja reconhecida a necessidade de adaptação, ele deverá realizar novo exame, respeitando as demais regras do edital.

A decisão segue o entendimento já firmado pela Corte na ADI nº 6.476, relatada pelo ministro Roberto Barroso, que trata da obrigatoriedade de adaptações razoáveis em concursos públicos para pessoas com deficiência.

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Decisão do STF

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que não é razoável exigir determinados testes físicos quando eles não são essenciais para o exercício da função.

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Ele citou que o próprio edital prevê vagas para pessoas com deficiência em cargos como perito em áreas técnicas, em que exigências como barra fixa ou abdominais não são determinantes para o desempenho profissional.

Nas redes sociais, Matheus se manifestou: “Vai ter TAF adaptado sim, a mando do STF. Vai ter eu de volta para o concurso, sim”.

Na mesma publicação, ele ainda disse: “Até aqui, Deus tem me abençoado e, até aqui, Ele seguirá me dando forças para seguir em frente”.

Entenda o caso

  • Matheus Matos é formado em direito e sonha ser delegado;
  • Para isso, ele se inscreveu em concurso público da PCMG e foi aprovado em todas as fases, no entanto foi eliminado no Teste de Aptidão Física (TAF);
  • Por ter nanismo, o candidato teria direito a uma prova adaptada, desde que houvesse o pedido. A solicitação do candidato foi apresentada dentro do prazo;
  • No entanto, no dia da prova física, ele não conseguiu alcançar o salto de 1,65 previsto no edital e foi desclassificado.

“Não é o meu tamanho que vai delimitar o meu sonho”

Matheus afirma que não foi o único prejudicado e que outros candidatos com deficiência também foram eliminados na mesma fase. Mesmo assim, garante que não vai desistir.

“Não é o meu tamanho que vai delimitar o meu sonho. Eu lutei anos para chegar até aqui e continuo acreditando que posso ser delegado.”

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Ele recorreu do resultado dos exames
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Advogado com nanismo denuncia discriminação
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Aprovação para delegado
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Mais detalhes: 

  • Segundo Matheus, mesmo concorrendo às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), ele realizou o TAF nas mesmas condições aplicadas aos demais.
  • Ele ressaltou que fez a prova sem qualquer adaptação.
  • Entre as exigências, estava o salto mínimo de 1,65 metro na prova de impulsão horizontal, distância que não foi alcançada por Matheus.

“Dever de adotar ajustes razoáveis”

Após a denúncia de Matheus, o Instituto Nacional de Nanismo (INN) se manifestou sobre o caso e destacou que concursos públicos devem funcionar como instrumentos de democratização do acesso ao Estado e não como mecanismos de exclusão.

Segundo a entidade, a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional — e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) impõem à Administração Pública o dever de adotar ajustes razoáveis, promover avaliações individualizadas e remover barreiras que impeçam a participação de pessoas com deficiência, inclusive em concursos públicos.

Posicionamento

Em nota, a PCMG diz que , “até o momento, não foi formalmente intimada da referida decisão judicial”. A corporação contou que só se manifestará nos autos do processo.

A FGV informou que, “até o momento, não foi formalmente intimada da decisão judicial mencionada”. “Tão logo seja intimada, adotará as medidas cabíveis nos autos do processo”, acrescentou.