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Na Mira

O argumento de Moraes para determinar novo TAF a candidato com nanismo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente que Matheus Matos refaça o teste do concurso

18/03/2026 12:36, atualizado 18/03/2026 16:56
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Hugo Barreto/ Metrópoles
O ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Matheus Matos, candidato com nanismo e que foi reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), refaça o teste.

O candidato havia sido eliminado após ser submetido aos mesmos critérios de avaliação aplicados aos candidatos da ampla concorrência.

Em sua decisão, o ministro relator destacou que a aplicação de critérios idênticos para candidatos com e sem deficiência em provas físicas, além da demonstração de que tais exigências são indispensáveis ao cargo, fere a Constituição Federal.

O relator baseou seu entendimento em dois pilares fixados pelo plenário do STF, sendo eles:

  • A inconstitucionalidade da interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos;
  • A inconstitucionalidade da submissão genérica de candidatos com e sem deficiências aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.

Moraes ainda ressaltou que é “inadmissível” exigir que um candidato com nanismo realize um teste de “salto horizontal” sob as mesmas condições que os demais.

“Não é razoável negar a adaptação de provas práticas que envolvem testes de flexão em barra ou abdominais, se tais aptidões não são indispensáveis para o regular exercício da função de perito contábil, por exemplo”, acrescentou Moraes.

Dessa forma, o ministro julgou procedente a reclamação e anulou o ato que eliminou o candidato.

“Analisada a necessidade de adaptação, o candidato deverá se submeter ao Teste de Aptidão Física, em observâncias às demais regras editalícias”, conclui o ministro.
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Entenda o caso:

  • Matheus Matos é formado em direito e sonha em ser delegado;
  • Para isso, ele se inscreveu em concurso público da PCMG e foi aprovado em todas as fases. No entanto, foi eliminado no Teste de Aptidão Física (TAF);
  • Por ter nanismo, o candidato teria direito a uma prova adaptada, desde que houvesse o pedido. A solicitação do candidato foi apresentada dentro do prazo;
  • No entanto, no dia da prova física, ele não conseguiu alcançar o salto de 1,65 metro previsto no edital e foi desclassificado;
  • Matheus afirma que não foi o único prejudicado, e que outros candidatos com deficiência também foram eliminados na mesma fase;
  • Nas redes, o candidato comemorou a decisão do ministro: “Vai ter eu, sim”, disse em uma publicação.