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O argumento de Moraes para determinar novo TAF a candidato com nanismo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente que Matheus Matos refaça o teste do concurso
atualizado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Matheus Matos, candidato com nanismo e que foi reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), refaça o teste.
O candidato havia sido eliminado após ser submetido aos mesmos critérios de avaliação aplicados aos candidatos da ampla concorrência.
Em sua decisão, o ministro relator destacou que a aplicação de critérios idênticos para candidatos com e sem deficiência em provas físicas, além da demonstração de que tais exigências são indispensáveis ao cargo, fere a Constituição Federal.
O relator baseou seu entendimento em dois pilares fixados pelo plenário do STF, sendo eles:
- A inconstitucionalidade da interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos;
- A inconstitucionalidade da submissão genérica de candidatos com e sem deficiências aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.
Moraes ainda ressaltou que é “inadmissível” exigir que um candidato com nanismo realize um teste de “salto horizontal” sob as mesmas condições que os demais.
“Não é razoável negar a adaptação de provas práticas que envolvem testes de flexão em barra ou abdominais, se tais aptidões não são indispensáveis para o regular exercício da função de perito contábil, por exemplo”, acrescentou Moraes.
Dessa forma, o ministro julgou procedente a reclamação e anulou o ato que eliminou o candidato.
“Analisada a necessidade de adaptação, o candidato deverá se submeter ao Teste de Aptidão Física, em observâncias às demais regras editalícias”, conclui o ministro
Entenda o caso:
- Matheus Matos é formado em direito e sonha em ser delegado;
- Para isso, ele se inscreveu em concurso público da PCMG e foi aprovado em todas as fases. No entanto, foi eliminado no Teste de Aptidão Física (TAF);
- Por ter nanismo, o candidato teria direito a uma prova adaptada, desde que houvesse o pedido. A solicitação do candidato foi apresentada dentro do prazo;
- No entanto, no dia da prova física, ele não conseguiu alcançar o salto de 1,65 metro previsto no edital e foi desclassificado;
- Matheus afirma que não foi o único prejudicado, e que outros candidatos com deficiência também foram eliminados na mesma fase;
- Nas redes, o candidato comemorou a decisão do ministro: “Vai ter eu, sim”, disse em uma publicação.






